Justiça de SP condena Delcídio a pagar indenização de R$ 10 mil a Lula. Ex-senador recorre da decisão

O juiz Mauricio Tini Garcia, da 2ª Vara Cível do Foro de São Bernardo do Campo, condenou o ex-senador Delcídio do Amaral, presidente estadual do PTB em Mato Grosso do Sul, a pagar indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), por tê-lo acusado em delação à Operação Lava Jato, em 2016, quando ainda integrava o PT, de obstruir o andamento da operação.

No entanto, Delcídio do Amaral recorreu da decisão, lembrando que, no início da ação, os advogados do ex-presidente Lula pediam R$ 1,5 milhão em indenização, mas a Justiça estabeleceu o valor de R$ 10 mil. “Recorri, é claro, até porque ganhei em outras instâncias. E a ação deve voltar para a pauta ainda”, disse o ex-senador ao Correio do Estado.

Ele completou que o presidente Lula perdeu em todas as instâncias e, “por um passe de mágica, seus advogados conseguiram devolver para a primeira instância, como fazem costumeiramente, se utilizando de ‘chicanas’ jurídicas”.

“Por isso, eu recorri para restabelecer o bom Direito, sem subterfúgios, simples assim”, reforçou o ex-parlamentar sul-mato-grossense, frisando que o motivo da ação foi um processo de obstrução de Justiça no qual ambos foram inocentados. “Dá para entender o surrealismo da iniciativa dele?”, questionou o ex-senador, comentando que é uma coisa lamentável.

Na ação, o juiz Mauricio Tini Garcia deu ganho de causa ao presidente da República, mas considerou o valor solicitado de R$ 1,5 milhão desproporcional. “O dano causado no autor [Lula] pela imprecisão das declarações do réu [Delcídio] não é nem de perto equivalente às circunstâncias que envolvem o nome do autor, pelo simples fato de que ele é uma pessoa notória e de conduta amada por muitos e rejeitada por outros”, afirmou o jurista.

Segundo o magistrado, “as alegações trazidas no acordo de delação premiada firmado entre o réu e o MPF se descolaram da verdade pontualmente, sendo, no mais, utilizadas para o exarar de comando condenatório em desfavor do autor, nos autos de duas ações criminais”.

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