Juíza marca para outubro julgamento do genro da deputada por matar um pescador e ferir dois

A juíza Kelly Gaspar Duarte, da Vara Criminal da Infância e Juventude de Aquidauana, marcou para as 15h15 do dia 14 de outubro o julgamento por um homicídio doloso e duas tentativas de homicídio cometidos há quase três anos e seis meses pelo genro da deputada estadual Mara Caseiro (PSDB), Nivaldo Thiago Filho de Souza, 38 anos, que tem cargo de direção superior e assessoramento na Casa Civil, onde recebe o salário mensal de R$ 28.224.

Somente após a audiência de instrução e julgamento, a magistrada deverá decidir se mantém a decisão de levar o assessor governamental a júri popular. Nivaldo Thiago matou o pescador Carlos Américo Duarte, o “Carlão”, aos 59 anos de idade, quando conduzia uma embarcação sem ser habilitado e bêbado, conforme a denúncia do MPE (Ministério Público Estadual), no dia 1º de maio de 2021.

Ele pilotava a embarcação “Mamba Negra” em alta velocidade e, ao realizar uma manobra indevida, bateu no barco “Beira Rio II”, conduzido pelo piloto Rosivaldo Barboza de Lima, no Rio Miranda. O piloto e o filho do pescador, Caê Duarte, ficaram feridos e foram encaminhados para o hospital.

Nivaldo Thiago fugiu do local sem prestar socorro às vítimas e acabou sendo detido pela PRF (Polícia Rodoviária Federal), quando admitiu ter ingerido bebida alcoólica, mas se recusou a realizar o teste do bafômetro. A defesa tentou desqualificar o inquérito conduzido pela Marinha do Brasil, mas o pedido foi negado pela juíza Kelly Gaspar Duarte.

Ela pontuou que o órgão militar é o responsável pelas investigações de acidentes envolvendo embarcações e tem credibilidade para chegar à conclusão de que houve homicídio doloso.

“No caso, não há que se falar em inépcia da denúncia oferecida pelo MP, pois, além de descrever os fatos de forma objetiva e concisa, contém todos os requisitos necessários à compreensão e exercício de defesa pelo réu, quais sejam, endereçamento da peça acusatória, qualificação do acusado, classificação do crime, exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias e rol de testemunhas”, pontuou a magistrada.