Em cima da hora, o juiz eleitoral Ariovaldo Nantes Corrêa, da 36ª Zona Eleitoral de Mato Grosso do Sul, decidiu incluir Campo Grande na normativa que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais como bares e restaurantes no período eleitoral, a conhecida “Lei Seca”, que terá vigência a partir das 3h deste domingo (6).
As regras serão similares aos da última eleição municipal, ou seja, a proibição do consumo de qualquer bebida alcoólica em local público, além de bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes e estabelecimentos similares, a partir da madrugada deste domingo, perdurando até o fim do pleito, isto é, às 17 horas.
Legalmente, ninguém poderá fazer consumo desses produtos nesses locais entre 3h e 17h, exceto em restaurantes, que durante o horário de almoço (11h30 às 14h30) poderão servir bebidas alcoólicas. Além disso, a venda para consumo em outros lugares, privados, é permitida – como levar para beber em casa.
De acordo com as autoridades locais, a fiscalização será rigorosa e a penalidade para quem descumprir a norma incluirá multa e até a interdição temporária de comércios. A Polícia Militar estará mobilizada para garantir o cumprimento da medida e para assegurar que a votação ocorra sem transtornos.
Inicialmente, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) tinha confirmado que só 27 municípios do Estado teriam a Lei Seca, sendo eles Água Clara, Alvorada do Sul, Angélica, Aquidauana, Anastácio, Batayporã, Bela Vista, Brasilândia, Coxim, Guia Lopes da Laguna, Jardim, Japorã, Maracaju, Mundo Novo, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Nova Alvorada do Sul, Ribas do Rio Pardo, Santa Rita do Pardo, Sete Quedas, Sidrolândia, Tacuru, Taquarussu, Terenos, Rio Brilhante e São Gabriel do Oeste.