Irmã de ex-prefeito não paga aluguel de apartamento e Patrola move nova ação de despejo

O empreiteiro André Luiz dos Santos, conhecido como “André Patrola”, moveu nova ação de despejo contra a família Trad. Desta vez, a ação de despejo por falta de pagamento, com pedido de liminar e cobrança de aluguéis e encargos, é contra Maria Thereza Trad, irmã do ex-prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad, do senador Nelson Trad e do ex-deputado federal Fábio Trad.

Em outubro do ano passado, o alvo foi o médico Leandro Mazina Martins, ex-secretário municipal de Saúde de Campo Grande, cunhado de Marquinhos Trad e dos irmãos. Ambos os alvos são moradores do mesmo edifício, o Ile de France, na Rua Euclides da Cunha, em Campo Grande, mas em apartamentos diferentes.

Na ação contra Maria Thereza Trad, impetrada neste mês, é relatado que o contrato de locação de um apartamento foi firmado em maio de 2019, pelo prazo de dois anos, sem reajuste anual.

O valor mensal era de R$ 4,5 mil, com desconto de R$ 1 mil em caso de pagamento em dia, sendo de responsabilidade da locatária também o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e taxa de condomínio.

No entanto, Maria Thereza Trad continua no imóvel e estaria inadimplente com o aluguel e encargos desde julho de 2021. A dívida, até o início de fevereiro deste ano, foi calculada em R$ 114.372,39 referente aos meses de aluguel em atraso e em R$ 99.690,85 de IPTU, totalizando mais de R$ 214 mil.

“Não obstante os meses em atraso, o autor implementou todos os meios possíveis à solução pacífica do imbróglio, não restando outra alternativa senão o pedido de despejo com cobrança dos haveres pendentes”, diz a ação.

Desta forma, é enunciado que Patrola não tem intenção de manutenção da locatária no apartamento e pede a concessão de liminar para que ela seja despejada em 15 dias, devido à falta de pagamento de aluguel.

Também é pleiteada que ela seja citada para efetuar o pagamento do débito atualizado, mediante depósito judicial, em até 15 dias após a intimação. Além disso, é pedido que a ação, ao final, decrete a rescisão da locação, com o consequente despejo, e que ela seja condenada ao pagamento das dívidas em atraso e das que vierem a vencer no decorrer da ação.

O juiz Maurício Petrauski, da 9ª Vara Cível de Campo Grande, deferiu a liminar na última terça-feira (20) e determinou que Maria Thereza Trad seja intimada, no prazo de 15 dias, a desocupar o imóvel, sob pena de execução da ordem de despejo caso não cumpra a decisão.

Também foi dado prazo de 15 dias para que ela evite a rescisão do contrato, caso deposite os valores atrasados, multas, juros, custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre os valores devidos. O prazo para a desocupação segue em curso.

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