A Justiça tarda, mas não falha. Os vereadores de Campo Grande podem perder a verba indenizatória para pagamento de despesas. Isso porque uma decisão liminar de janeiro deste ano, do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, suspendeu os efeitos de atos da Câmara Municipal sobre o pagamento e reajuste de 100% da verba indenizatória paga aos 29 parlamentares.
A decisão veio após o Ministério Público Estadual (MPE) constatar que, fora o salário de R$ 15 mil, o mandato dos vereadores custou R$ 1,3 milhão aos cofres públicos em quatro meses, de janeiro a maio. Para não perder a mamata, a Câmara de Vereadores entrou com recurso contra a decisão no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que no dia 17 de julho deste ano optou por derrubar a liminar.
Cabe agora ao MPE recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). No ano passado, por meio dos decretos 027 e 028, a Câmara Municipal elevou o teto das despesas de R$ 8.400 para R$ 16.800, ou seja, o dobro do valor. Na sentença de primeira instância, o juiz apontou que não se admite criar verba indenizatória por ato administrativo; que a verba indenizatória não pode ter natureza remuneratória (pois indeniza gastos feitos no exercício do trabalho); e que a verba não pode ser um atalho para evitar as regras da Lei de Licitações.
O Tribunal de Justiça, por sua vez, além de suspender a liminar, definiu que os atos da Mesa Diretora da Câmara têm validade até o trânsito em julgado da ação civil pública, ou seja, quando não couber mais recurso.