Grupo Prerrogativas acionará STF e TSE para “barrar” posse de 5 deputados de MS que apoiaram ataques

Palácio do Supremo Tribunal Federal destruído, após distúrbios antidemocráticos no ultimo domingo

O grupo Prerrogativas, formado por juristas, advogados e defensores públicos de várias partes do Brasil, decidiu encaminhar ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) petições para que três deputados federais (um eleito e dois reeleitos) e dois deputados estaduais (um eleito e um reeleito) de Mato Grosso do Sul tenham as respectivas diplomações suspensas e sejam impedidos de tomar posse no próximo dia 1º de fevereiro.

 

Segundo o Correio do Estado, os pedidos são contra os deputados federais Dr. Luiz Ovando (PP-MS), que foi reeleito, Marcos Pollon (PL-MS) e Rodolfo Nogueira (PL-MS), ambos eleitos, e os deputados estaduais João Henrique Catan (PL), reeleito, e Rafael Tavares (PRTB), eleito, que foram denunciados ao Ministério da Justiça pelas manifestações postadas em redes sociais defendendo os atos antidemocráticos realizados no domingo (08/01), em Brasília (DF).

 

Coordenador do grupo Prerrogativas, o advogado Marco Aurélio de Carvalho disse que a única saída é responsabilizar civil e criminalmente os responsáveis por essas manifestações. “Também vamos pedir que seja declarada a inelegibilidade desses cinco envolvidos de Mato Grosso do Sul. Nós já estamos tentando anular a diplomação e a posse dos parlamentares Carlos Jordy (PL-RJ), Silvia Waiãpi (PL-AP), André Fernandes (PL-CE), Nikolas Ferreira (PL-MG), Sargento Rodrigues (PL-MG) e Walber Virgolino (PL-PB) e agora vamos pedir dos cinco sul-mato-grossenses”, informou.

 

Para Marco Aurélio de Carvalho, por si só já é um crime grave, mas, quando é cometido por um parlamentar que se sagrou vencedor de um processo eleitoral que agora ele mesmo questiona, chega a ser insustentável. “Não é aceitável que pessoas que tenham sido eleitas como representantes do povo em um regime democrático, por meio de eleição livre, possam apoiar, incentivar e mesmo participar de atos que atentem contra o Estado Democrático de Direito”, analisou.

 

O coordenador do grupo Prerrogativas completou que apoiar de forma pública os atos atentatórios ao regime democrático configura, de maneira clara e direta, comportamento incompatível com o decoro parlamentar. Ele citou como exemplo o caso do juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte (MG), que foi afastado do cargo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por autorizar a realização de um ato golpista em frente ao quartel do Exército na capital mineira.

 

“Trata-se de paralelo perfeitamente aplicável à hipótese dos autos, pois os parlamentares eleitos também podem ser responsabilizados por ações relacionadas aos ataques ocorridos no domingo passado”, reforçou Marco Aurélio de Carvalho.