O Governo Federal concedeu perdão de parcelas dos mutuários do programa habitacional “Minha Casa, Minha Vida” (MCMV) e, em Mato Grosso do Sul, a medida vai beneficiar 15.283 famílias, enquanto em todo o país serão 711,9 mil famílias.
A anistia anunciada pelo governo no fim de setembro vale somente para as modalidades subsidiadas do MCMV, isto é, aquelas nas quais há uso de dinheiro de fundos públicos, como o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e o MCMV Rural.
No caso dos empreendimentos com dinheiro do FAR, a estimativa da Caixa é de que mais da metade (57,79%) dos usuários tenham as dívidas perdoadas. Para o FDS, esse porcentual deve ficar em 34,07% e, no MCMV Rural, em 20,79%. Essas modalidades são voltadas para famílias de baixa renda.
Em todos os casos, há uso de dinheiro público – o Orçamento da União – para alimentar os fundos. No caso do FAR, há ainda recursos vindos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Além dos beneficiários do Bolsa Família, também poderão ter as parcelas quitadas aqueles que tenham um membro recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC), um auxílio pago a pessoas com deficiência e idosos de famílias pobres.
O economista e diretor do FGV Social, Marcelo Neri, explica que programas como o Bolsa Família e o BPC têm a vantagem de atender principalmente pessoas que realmente precisam. No entanto, nos últimos anos, houve problemas, mas, sem dúvida, é um perdão de dívida que tende a ser bem focalizado.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, para os futuros beneficiários, “será feita a verificação no momento da análise de enquadramento pelo agente financeiro”.
Pela decisão, também ficou reduzido o número de prestações para quitação do contrato de 120 parcelas para 60 parcelas, no caso das unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), e reduz a contrapartida de 4% para 1% para aquelas do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
Outros benefícios, concedidos para os novos contratos a serem assinados nos termos da Lei nº 11.977, de 2009, são a redução dos valores das prestações a serem pagas e a readequação dos limites de renda para fins de enquadramento dos beneficiários.
“As medidas, além de igualar as condições de pagamento às operações a serem contratadas pelo novo MCMV, favorecendo as famílias, refletem a adequação das contratações à realidade brasileira de 2023”, detalhou o governo federal em nota.
Para verificar se uma pessoa tem direito à isenção, é fundamental entrar em contato com a Caixa, a instituição encarregada dos financiamentos do Minha Casa, Minha Vida.
Ainda de acordo com o governo federal, as cobranças serão automaticamente suspensas para as famílias que se enquadrarem na regra. O Ministério das Cidades diz que o agente tem até 180 dias para regularizar a quitação do contrato.