Governo do Paraguai relaxa medidas sanitárias após uma semana de quarentena. Mas será que resolve?

O Poder Executivo do Paraguai publicou o novo decreto em que relaxa algumas restrições que estavam em vigor no âmbito da quarentena para conter o avanço da Covid-19 no país vizinho. O Decreto nº 5.071, no âmbito das medidas específicas do Plano de Levantamento Gradual do Isolamento Preventivo, já entrou em vigor e as novas medidas vigorarão até o dia 12 de abril.

As novas disposições são as seguintes: lojas essenciais e não essenciais, espaços gastronómicos (bar, café, restaurantes) funcionarão das 05h00 às 23h59. Com agendamento prévio e com até 4 pessoas por mesa; com espaçamento de 2 metros entre as mesas. As barras não estão habilitadas e o uso intermitente de máscaras é obrigatório.

As bebidas alcoólicas não podem ser vendidas ou distribuídas das 23h59 às 17h. Por outro lado, o retorno seguro às instituições de ensino é possibilitado para o desenvolvimento de aulas na modalidade virtual ou híbrida-mista. Esta atividade estará sujeita ao “Protocolo e Guia Operacional para o Retorno Seguro às Instituições de Ensino 2021”, que conta com parecer favorável do Comitê Educacional Institucional para a Gestão de Riscos (CEIGR).

Os eventos sociais podem ser realizados das 05h00 às 23h59, com no máximo 100 pessoas; até 6 pessoas por mesa, com espaçamento de 2 metros entre as mesas. As reuniões em residências particulares devem ser realizadas com a presença de, no máximo, doze pessoas. Funcionários públicos de segunda a sexta das 8 às 15 horas.

O novo decreto permite a prática de atividade física para todas as pessoas em espaços ao ar livre em grupos de até quatro pessoas. A prática esportiva é permitida em grupos de até quatro pessoas, em instalações autorizadas pelo Ministério da Saúde. Não são permitidas competições esportivas (torneios) em nenhuma de suas modalidades. Aulas em grupo são permitidas em academias, ginásios, centros esportivos e outros espaços fechados, garantindo 4 metros entre as pessoas.

As atividades do setor cultural e criativo podem ser realizadas das 05h00 às 23h59, com capacidade máxima de 75 pessoas sentadas, com uso obrigatório de máscaras. A realização de atos de culto deve ser realizada com um máximo de 75 pessoas em espaços fechados e até 100 pessoas em espaços abertos ou ao ar livre. Por fim, foram anunciados controles rígidos nas principais entradas da Capital e cidades da região metropolitana.