Gilmar Olarte é condenado por nomear esposa, cunhado e sobrinho de chefe de central

Mesmo preso, o ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte (sem partido), continua tendo problemas na Justiça em decorrência da forma irregular que administrou o município. Ele foi condenado mais uma vez por improbidade administrativa, agora pelo juiz Alexandre Corrêa Leite, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

Desta vez, Gilmar Olarte foi condenado por ter nomeado a esposa, o cunhado e o sobrinho de Tomatsu Mori, que ocupava o cargo de coordenador da Central de Atendimento ao Cidadão no Distrito de Anhanduí. Além do ex-prefeito, o magistrado também condenou Mori e o ex-secretário municipal de Administração, Valtemir Alves Brito.

Os três terão de pagar multa civil equivalente a dez vezes a remuneração e ficarão proibidos de serem contratados e prestar serviço para o poder público pelo poder de quatro anos. Conforme a denúncia do MPF (Ministério Público Estadual), Mori foi nomeado por Olarte para exercer o cargo comissionado na Secretaria Municipal de Governo.

Ele fez campanha para vereador e apoiou o ex-prefeito quando ele foi candidato, conforme depoimento dos réus e de testemunhas. Mori aproveitou o cargo de coordenador e nomeou a esposa, Adélia Souza de Amorim, o cunhado, Hélio Souza Amorim, e o sobrinho, Everaldo Coelho da Silva.

O ex-chefe da Central de Atendimento ao Cidadão afirmou que os três foram nomeados para representar economicidade aos cofres municipais porque já moravam no local. No entanto, o juiz não aceitou os argumentos da defesa e afirmou que os réus “praticaram ato de improbidade administrativa tipificado e expressamente previsto no art. 11, inciso XI, da Lei de Improbidade Administrativa”.

Alexandre Corrêa Leite completou que o então secretário Valtemir Brito, confirmou ser o responsável pelas nomeações, junto ao prefeito Gilmar Olarte, ficando “explícito que o provimento dos cargos advinha de indicações, tendo havido interferência direta do réu Tamotsu Mori, enquanto coordenador de órgão distrital, na nomeação de seus parentes em cargos comissionados vinculados a mesmo órgão de lotação, onde, inclusive, exercia cargo de chefia em relação aos demais, hierarquicamente subordinados”.