Gaeco recorre de decisão que livrou Olarte por lavagem de R$ 4,1 milhões em imóveis. Vai vendo!

O Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) apresentou recurso ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) contra sentença do juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, que livrou o ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte (sem partido), e a ex-primeira-dama Andréia Nunes Zanelato (MDB) de serem condenados por mais 10 fatos e pela lavagem R$ 4,190 milhões em imóveis.

Segundo o site O Jacaré, em dezembro do ano passado, o magistrado acatou a tese da defesa e considerou que o casal tinha recursos e patrimônio para adquirir dez dos 11 imóveis apontados na denúncia. Gilmar Olarte foi condenado a quatro e seis meses por ocultar R$ 1,3 milhão na construção da mansão no Residencial Damha 2, enquanto Andréia Olarte foi condenada a quatro anos e três meses no regime semiaberto.

Além disso, Evandro Simões Farinelli e Ivamil Rodrigues de Almeida foram condenados a três anos e seis meses em regime aberto. Assinado por cinco promotores, o recurso do Gaeco pede a condenação de Olarte e Andréia pela compra dos outros dez imóveis. O Gaeco aponta contradições no laudo elaborado pelo casal para convencer Roberto Ferreira Filho de que possuíam condições de investir nos imóveis.

A promotoria destaca que o casal deixou de pagar pelos imóveis após a Justiça afastar Olarte do cargo de prefeito de Campo Grande. “Ocorre que, ao analisar conjuntamente todos os crimes descritos na peça acusatória e o acervo probatório carreado aos autos, verifica-se que os apelados devem ser condenados não somente pelo crime abordado como ‘2º fato’, mas também pelos outros delitos que lhes foram atribuídos, conforme razões fáticas e jurídicas a seguir expendidas”, pontuam os promotores Marcos Roberto Dietz, Tiago Di Giulio Freire, Thalys Franklyn de Souza, Gerson Eduardo de Araújo e Grazia Strobel da Silva Gaifatto.

“Visavam, na verdade, atingir o imódico acréscimo patrimonial imobiliário avaliado em R$ 4.190.500,00 (quatro milhões, cento e noventa mil e quinhentos reais)17, não fosse a derrocada do casal GILMAR ANTUNES OLARTEe ANDREIA NUNES ZANELATO OLARTE das funções de Prefeito e Primeira Dama desta Capital, período a partir do qual as restantes parcelas estipuladas nos compromissos contratuais deixaram de ser saldadas, num claro indicativo de esgotamento da fonte ilícita que borbotoava na sua gestão”, destacaram.

“Denota-se das provas constantes dos autos, portanto, que os pagamentos realizados pelos apelantes GILMAR ANTUNES OLARTE e ANDREIA NUNES ZANELATO OLARTE para aquisições dos bens imóveis tiveram início no ano de 2014 e cessaram em meados do ano de 2015, ou seja, a partir do período em que, por decisão judicial, GILMAR OLARTE foi afastado do cargo de Prefeito Municipal, o que evidencia que os valores despendidos para compra de imóveis eram provenientes de infrações penais por ele praticadas”, insistiram.

Andréia e Olarte declararam renda de R$ 320,5 mil em 2014, ano em que gastara R$ 710 mil em imóveis. Ou seja, o casal torrou o dobro do valor obtido em salários e renda como empresários. Em 2015, o valor investido em imóveis foi de R$ 2,153 milhões. Mesmo com as empresas gerando lucro de R$ 48 mil a R$ 67 mil por ano, entre 2013 e 2015, Andréia declarou que conseguiu juntar R$ 418 mil em espécie, que guardava em casa. Já o ex-prefeito tinha declarado ter R$ 515 mil em casa, mas o dinheiro sumiu entre uma declaração e outra em 2016.

Outro ponto é que o casal comprou terrenos, supostamente por R$ 7,6 mil cada, do empresário Antônio Fernando de Araújo Garcia, coincidentemente dono da Financial e de 50% da Solurb. Coincidentemente, a concessionária do lixo recebeu uma fortuna da prefeitura na curta gestão de Olarte. O Gaeco também pede a ampliação da pena do corretor de imóveis e do “testa de ferro” do casal nas aquisições de imóveis. Os réus também recorreram contra a sentença e pedem a absolvição de todos os crimes.

A decisão caberá a 2ª Câmara Criminal do TJMS, considerada uma das mais terríveis e duras em julgamentos de criminosos. O relator é o desembargador José Ale Ahmad Netto. Olarte está preso para cumprir a pena de oito anos e quatro meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, referente a sentença da Seção Criminal Especial de 24 de maio de 2017.

Vai vendo!!!