Declarações sobre dificuldades enfrentadas por magistrados contrastam com dados oficiais da folha de pagamento da Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul. Durante sessão no Supremo Tribunal Federal, realizada na última quarta-feira (25), a presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), juíza aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares, afirmou que juízes de primeiro grau arcam com despesas como combustível, café e outras estruturas básicas.
Segundo ela, magistrados não dispõem de carro oficial, apartamento funcional, plano de saúde ou refeitório, e precisam custear parte das atividades do próprio bolso. A fala ocorreu durante julgamento de liminares que discutem a suspensão do pagamento de verbas adicionais no serviço público.
Entretanto, dados do portal Remuneração dos Magistrados, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apontam que o juiz Boris Luiz Cardozo de Souza, titular da Vara do Trabalho de Naviraí, recebeu R$ 200.430,18 em dezembro do ano passado.
Do total, R$ 110.546,01 correspondem a direitos eventuais. O contracheque ainda registra R$ 39.753,21 de subsídio, R$ 1.980,34 de direitos pessoais e R$ 48.150,62 em indenizações. Apenas o valor classificado como direitos eventuais equivale a quase três vezes o salário-base do magistrado e representa cerca de 68 salários mínimos.
Levantamento publicado pela Folha de S.Paulo indica que magistrados da Justiça do Trabalho, entre ativos e aposentados, receberam ao longo de 2025 aproximadamente R$ 1 bilhão em valores acima do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil — equivalente ao subsídio de ministro do STF.
No Judiciário estadual, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) também registrou pagamentos elevados. Em setembro de 2025, o desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho recebeu R$ 504.738,34 em rendimentos brutos no mês em que se aposentou ao completar 75 anos, idade-limite para permanência na magistratura.
No âmbito nacional, decisões recentes do STF tratam da revisão dessas verbas. Em 5 de fevereiro, o ministro Flávio Dino determinou que União, estados e municípios revisem, em até 60 dias, pagamentos a membros de Poderes e servidores, suspendendo aqueles sem previsão legal expressa. Já nesta semana, o ministro Gilmar Mendes decidiu que verbas indenizatórias destinadas a integrantes do Judiciário e do Ministério Público só podem ser pagas se houver previsão em lei nacional aprovada pelo Congresso.
Em nota, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região informou que os valores recebidos pelo juiz em dezembro de 2025 se referem a diferentes grupos remuneratórios, cada qual submetido individualmente ao teto constitucional. Entre eles estão o subsídio com adicional por tempo de serviço, gratificação natalina (13º salário), antecipação de férias, terço constitucional e abono pecuniário.
O tribunal acrescentou que também houve pagamento de indenização por licenças compensatórias não usufruídas, reembolso de despesas médicas antecipadas pelo magistrado e auxílio-alimentação de R$ 1.784,42. Segundo a corte, direitos como férias, 13º salário e conversão de parte das férias em abono são garantias previstas a todos os servidores públicos federais, e as verbas excluídas do teto seguem regras estabelecidas pelo CNJ, especialmente pela Resolução nº 13/2006.
