Até o momento, somente neste ano, foram expedidas 22 notificações, gerando multa no total de 4.750 Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), que em valores de hoje equivalem a R$ 202.160,00 a serem recolhidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor. As infrações cometidas pelo “Facilitador” são, basicamente, negativa de rescisão contratual sem ônus ao consumidor e não restituir valores pagos em função da falha de serviço, ficando clara a abusividade dos contratos.
Além disso, conforme o Procon, a equipe de fiscalização constatou a ausência de informações claras e adequadas sobre a natureza e características da empresa diante da hipossuficiência técnica do consumidor, tendo em vista que se trata de contrato de adesão, o que se revela excessivamente oneroso aos consumidores. O prazo para o recolhimento dos valores arbitrados, o que deve ser comprovado, é de 10 dias corridos a partir do recebimento da notificação.
Esse mesmo prazo é concedido para apresentação de recurso, desde que acompanhado de elementos que possam justificar. O não pagamento no prazo estipulado determinará o encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado para inscrição em dívida ativa.
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