O juiz Deyvis Ecco, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, recebeu denúncia contra o empresário Arthur Bessa de Andrade, proprietário do Badá Bar e Restaurante, localizado no cruzamento das ruas Rio Grande do Sul e da Paz, no Jardim dos Estados, uma das regiões mais valorizadas da Capital. O estabelecimento passou a ser alvo de reclamações após a inauguração, anos depois, de um prédio residencial de alto padrão ao lado do bar.
Em uma tentativa anterior, a Polícia Civil chegou a pedir o fechamento do local, mas a solicitação foi negada pelo Judiciário. Na ocasião, foi determinado apenas que o bar se adequasse às normas ambientais, com restrição de música ao vivo ou mecânica até as 22h.
O conflito entre moradores do edifício de luxo e o dono do estabelecimento avançou rapidamente na esfera judicial. Em 11 de dezembro do ano passado, o promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida apresentou denúncia contra o empresário e a empresa pelos crimes de poluição sonora, funcionamento sem licença ambiental e descumprimento de obrigação de relevante interesse ambiental.
No mesmo dia, o juiz Robson Celeste Candeloro, atuando no Núcleo de Garantias, declinou a competência para a 2ª Vara Criminal. Já em 19 de dezembro, na véspera do recesso forense, a denúncia foi oficialmente aceita pelo juiz Deyvis Ecco, tornando Arthur Bessa de Andrade e o Badá Bar réus no processo.
Segundo o Ministério Público, o estabelecimento promovia música em volume acima do permitido pela legislação e dos níveis recomendados pela Organização Mundial da Saúde, além de não encerrar as atividades nem adotar isolamento acústico adequado, mesmo após determinação administrativa.
Na denúncia, o promotor destacou que, apesar da paralisação da atividade musical imposta, o bar voltou a funcionar em desacordo com as exigências. Um dos episódios citados ocorreu em 24 de maio de 2025, por volta das 22h09, quando o empreendimento teria retomado a execução de música acima dos limites legais, sem qualquer adaptação acústica, causando novamente poluição sonora.
O Ministério Público também apontou que o funcionamento irregular caracterizaria descumprimento de medida de suspensão prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98). Para sustentar a acusação, foram anexados depoimentos de diversos moradores do Condomínio Park Platinum, vizinho ao bar, incluindo o da delegada Maria Lourdes Souza Cano.
De acordo com os relatos, o estabelecimento operava diariamente com som em volume elevado, frequentemente ultrapassando a meia-noite.
Por se tratar de um local aberto e sem tratamento acústico, o bar teria prejudicado o descanso e a saúde dos moradores. Ainda conforme a acusação, justamente por manter música após esse horário, o empreendimento dependeria de licença ambiental específica para funcionar.
Laudos e constatações da Polícia Militar Ambiental e da Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb) também teriam confirmado que o nível de ruído produzido pelo bar estava acima do permitido pela legislação vigente.
