Desembargador livra empresário da acusação de pagar propina para “Tio Patinhas” da Câmara

A ação de improbidade administrativa contra o ex-secretário municipal de Finanças de Campo Grande e procurador jurídico da Câmara de Vereadores da Capital, André Luiz Scaff, conhecido como “Tio Patinhas”, teve andamento na 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). O desembargador João Maria Lós livrou o empresário André Luiz dos Santos, o “André Patrola”, da acusação de ter pago propina a André Scaff, que chegou a ter R$ 107,4 milhões bloqueados nesta ação.

Segundo o site O Jacaré, o MPE (Ministério Público Estadual) aponta que vários empresários pagavam propina para o Tio Patinhas em troca de contratos milionários com a Prefeitura de Campo Grande. André Patrola é acusado de ter pago R$ 376,7 mil em propina para André Scaff e sua esposa, Karina Ribeiro Mauro Scaff, sendo que a denúncia foi aceita pelo juiz Marcel Henry Batista Arruda, em exercício na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

O relator do recurso, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, acabou votando pela manutenção da decisão da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que recebeu a ação de improbidade contra André Patrola. No entanto, o empresário foi salvo pelo desembargador João Maria Lós, que abriu o voto divergente. Ele destacou que o MPE não comprovou a influência de André Scaff sobre os contratos firmados pelos empresários e o município.

Lós acatou a tese da defesa, de que os R$ 376,7 mil pagos por André Patrola ao procurador-jurídico da Câmara Municipal se tratavam do pagamento do empréstimo de R$ 120 mil. “No caso dos autos, está-se diante de uma dessas excepcionais hipóteses em que, previamente, é possível antever o insucesso da demanda”, alertou o desembargador.

Lós votou pela rejeição da ação por improbidade administrativa e rejeição do processo em relação a André Luiz dos Santos e sua empresa. Ele foi acompanhado pelos desembargadores Divoncir Schreiner Maran, Marcos José de Brito Rodrigues e Geraldo de Almeida Santiago. Com o placar de 4 a 1, o TJMS exclui André Patrola da ação que pode levar os acusados a pagar R$ 140 milhões aos cofres públicos. O MPE poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.

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