A relação da Rede de Hipermercados Extra com os clientes de Mato Grosso do Sul virou mesmo de “mulher de bandido”. Todo mês tem uma condenação na Justiça contra o Extra por agir de má fé com os consumidores do Estado.
A última sentença foi proferida pela 10ª Vara Cível de Campo Grande, que julgou procedente a ação movida por C.S.S.M. contra o Extra, que acabou condenada a disponibilizar em qualquer uma das unidades físicas da Capital cinco ventiladores adquiridos em promoção no site da empresa, sob pena de multa diária de R$ 350,00, além do pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais em virtude dos transtornos causados.
O consumidor autor da ação alega que no dia 16 de outubro de 2015 adquiriu cinco ventiladores da ré, por intermédio do seu sítio eletrônico, no valor total de R$ 294,50. No entanto, quando compareceu a uma das lojas físicas para retirar os produtos foi informada de que não havia disponibilidade em estoque.
Ainda conforme o consumidor, o Extra disponibilizou um vale-compra no valor respectivo, mas houve aumento no preço dos produtos, de modo que não pode adquirir os bens novamente. Pediu assim a obrigação da requerida de determinar a entrega dos ventiladores, além do pagamento de danos morais.
A Rede de Hipermercados foi citada, porém não compareceu à audiência, tampouco ofereceu contestação. Para a juíza titular da vara, Sueli Garcia Saldanha, o pedido deve ser julgado procedente, pois, além da revelia da ré, as notas fiscais juntadas aos autos mostram que a autora adquiriu os cinco ventiladores, os quais deveriam ser retirados em um dos estabelecimentos comerciais físicos da ré na Capital.
Além disso, a autora tentou sem sucesso buscar solução junto ao Procon e, passado mais de um ano desde a aquisição dos bens, “a ré não despendeu qualquer esforço para cumprir com a obrigação contratual”. “Os efeitos negativos da omissão estão sendo suportados exclusivamente pela autora, que além de não ter recebido os objetos, encontra-se impossibilitada de realizar nova compra com o valor disponibilizado pela ré, pois os ventiladores, que estavam em promoção, voltaram ao preço normal”, ressaltou a magistrada.
Assim, entendeu a juíza que esta situação não somente obriga a ré a entregar os produtos adquiridos, como também indenizar a autora pelos danos morais suportados diante da “justa expectativa frustrada e que se prolonga há mais de um ano, em que pese a ré disponha de amplo estoque e apoio logístico que permitisse o cumprimento do ajuste”.
Conforme finalizou a magistrada, o simples descumprimento contratual não gera danos morais, mas as circunstâncias e peculiaridades deste caso denotam que não houve mero aborrecimento, mas danos que merecem reparação.
No final do mês passado o Extra foi alvo de fiscalização do Procon que encontrou várias irregularidades na qualidade de produtos vendidos em uma das lojas da rede em Campo Grande. Veja no link abaixo.
Supermercado podrão: Extra vende alimentos vencidos e peixe estragado e não é a primeira vez