O benefício também foi garantido a um sexto ex-deputado estadual, Humberto Teixeira (já falecido), mas, como sua herdeira direta, a esposa, também já morreu, o pagamento da aposentadoria não precisará continuar. Felizmente para os cofres públicos, o privilégio termina com eles, pois os desembargadores decidiram pela inconstitucionalidade da lei para novos parlamentares estaduais.
Os integrantes da 1ª Câmara Cível do TJMS foram unânimes ao seguirem o voto do relator do caso, desembargador João Maria Lós, em julgamento concluído no fim da tarde de ontem (6), sendo que a arguição de inconstitucionalidade estava parada desde setembro de 2019.
O pagamento das aposentadorias especiais, que superam R$ 30 mil por mês, foi considerado ilegal e suspenso por sentença do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, publicada no dia 2 de julho de 2015.
No entanto, a sentença nunca saiu do papel porque o TJMS, logo em seguida, concedeu liminar para suspender a sentença e manter o pagamento da aposentadoria ao deputado estadual Londres Machado (PP) e a outros três – Maurício Picarelli, Antônio Carlos Arroyo e Valdenir Machado. Ary Rigo, Roberto Orro e Humberto Teixeira também chegaram a receber, mas faleceram no decorrer do processo.
O MPE (Ministério Público Estadual) manifestou-se pela inconstitucionalidade dos artigos que beneficiam a velha guarda da política estadual, pois “por ocuparem cargo transitório, os parlamentares não podem ser incluídos em regimes próprios de servidores públicos municipais, estaduais e federais, devendo ser enquadrados nas regras do Regime Geral de Previdência Social”.
O privilégio também se daria porque “ao fornecer o benefício de Previdência Especial aos membros do Poder Legislativo, estaria ferindo o princípio constitucional da isonomia, eis que estabeleceria a exclusão injustificada não apenas de outros exercentes de cargos públicos de provimento transitório, por eleição ou comissão, mas também de todos os cidadãos que se submetem ao Regime Geral de Previdência”, argumentou o MPE.
Na véspera do início do julgamento, em fevereiro deste ano, o advogado Carlos Marques peticionou que o Órgão Especial levasse em consideração a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) ao analisar a aposentadoria paga aos governadores do Paraná. A corte considerou o benefício inconstitucional, mas manteve o pagamento da aposentadoria nem cobrou o ressarcimento do erário.
Marques pediu, que caso a Lei 3.150, de 22 de dezembro de 2005, fosse considerada inconstitucional, o TJMS seguisse o mesmo entendimento do STF e não suspendesse o pagamento das aposentadorias. O desembargador João Maria Lós, em voto declarado no dia 7 de fevereiro, decidiu seguir a argumentação defendida pelo defensor e julgou procedente a ação com efeitos “Ex nunc”, ou seja, a decisão não tem efeito retroativo e passa a valer do momento em que foi proferida em diante. Desta forma, quem já recebe a aposentadoria, vai continuar com o benefício. Com informações do site O Jacaré