Conselheiro do TCE, Waldir Neves é inocentado pelo TJ da acusação de assédio moral

A 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) inocentou o conselheiro e ex-presidente do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado), Waldir Neves, da acusação de assédio moral praticado contra o advogado Ênio Martins Murad quando era funcionário da Corte Fiscal. Com a decisão, a turma, por unanimidade, julgou improcedente o pedido e livrou Waldir Neves de pagar indenização de R$ 2 milhões.

Segundo o site O Jacaré, um dos principais autores das denúncias de corrupção envolvendo o TCE, que chegou a ser alvo da Operação Mineração de Ouro, deflagrada em junho deste ano pela Polícia Federal, perdeu a batalha contra Neves em 1ª e 2ª instâncias. Murad alegou que sofreu constrangimentos e ameaças no TCE em decorrência das denúncias de corrupção. Além do assédio moral, ele denunciou que houve a violação de sua correspondência.

A ação de indenização foi julgada improcedente pelo juiz Marcelo Andrade Campos, da 4ª Vara de Fazenda Pública. Na sentença publicada em 20 de agosto do ano passado, o magistrado considerou que não houve provas que demonstrassem o suposto assédio moral, da violação de senha e de correspondência. Ele frisou que o advogado nem era subordinado do ex-presidente do TCE.

Ênio Martins Murad recorreu ao Tribunal de Justiça. O pedido foi rejeitado, por unanimidade, pela 2ª Câmara Cível em sessão de julgamento realizada no dia 14 de dezembro deste ano. O relator foi o desembargador Julizar Barbosa Trindade. Além de manter a condenação, o Tribunal de Justiça determinou o aumento do pagamento de honorários advocatícios da causa de 10% para 12%, inclusive os recursais. O valor da causa é de R$ 2 milhões. Isso significa que Murad vai pagar R$ 240 mil para os advogados.

O advogado Ênio Martins Murad anunciou que vai recorrer da decisão ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e denunciar à Comissão Internacional dos Direitos Humanos. “Por Violação da ampla defesa e do contraditório por conseguinte do devido processo legal”, ressaltou. “Em face da negativa do magistrado de primeiro grau em produzir provas periciais e documentais durante a fase instrutória dos autos. Inclusive ignorando os fatos apurados pelo Ministério Público do Trabalho, bem como da Operação Mineração de Ouro, deflagrada pelo Superior Tribunal de Justiça”, frisou.

“Não é de hoje que o egrégio Tribunal de Justiça, data vênia, nega a vigência a normas constitucionais em prol dos membros do TCE”, acusa. “A exemplo das decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, quanto à PEC da Mordaça e o Mandado de segurança em face da blindagem do TCE ao Grupo de João Amorim e João Baird”, frisa.