O juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior, que foi aposentado após suspeita de peculato e corrupção passiva na 5ª Vara da Família e Sucessões de Campo Grande, pretende se beneficiar da decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que absolveu a sua esposa, a advogada Emmanuelle Alves Ferreira da Silva, de participação no crime pelo qual ele também é acusado.
Segundo a defesa do magistrado, a decisão do ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, deve ser anexada às ações que tramitam na Justiça envolvendo Aldo Ferreira da Silva Júnior, que foi aposentado compulsoriamente depois do escândalo da venda de sentenças.
Acusado de vender sentenças, o juiz foi aposentado compulsoriamente em fevereiro de 2022, mas já estava afastado das funções desde novembro de 2018. Ele já foi condenado em dois processos administrativos pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), mas ainda tenta voltar ao cargo.
Embora a aposentadoria compulsória não tenha relação direta com a condenação que havia sido imposta à esposa, o fato de ela ter sido presa em 2018 por, supostamente, ter dado um golpe de R$ 5,3 milhões a um aposentado do Rio de Janeiro, foi fundamental para levar o TJ a afastar o magistrado.
Na época da prisão, em julho de 2018, a advogada Emmanuelle Alves Ferreira da Silva e outros três envolvidos teriam descoberto que o aposentado Salvador José Monteiro de Barros, residente em Petrópolis (RJ), tinha R$ 6 milhões em uma conta bancária da Caixa Econômica Federal.
Com essa informação, forjaram documentos simulando a confissão de uma dívida por conta da negociação da Fazenda Campo Limpo, em Tangará da Serra, no Mato Grosso. E com estes documentos, convenceram o juiz a liberar o dinheiro. Eles chegaram a sacar R$ 5.317.003,95. Depois da descoberta do golpe, a maior parte do dinheiro foi devolvida.
Apesar da devolução, em decisão unânime do TJMS, a advogada foi condenada por “estelionato judiciário”. Por conta disso, estava prestes a perder a OAB. Agora, contudo, o STJ acatou a tese de que o crime de “estelionato judiciário” não existe e absolveu a advogada, revertendo a decisão unânime do TJMS.
“Esta Corte Superior entende que a figura do estelionato judiciário é atípica pela absoluta impropriedade do meio, uma vez que o processo tem natureza dialética, possibilitando o exercício do contraditório e a interposição dos recursos cabíveis, não se podendo falar, no caso, em ‘indução em erro’ do magistrado. Eventual ilicitude de documentos que embasaram o pedido judicial poderia, em tese, constituir crime autônomo, que não se confunde com a imputação de ‘estelionato judicial’ e não foi descrito na denúncia”, escreveu o ministro do STJ em sua decisão tomada no último dia 23.
Em sua defesa, “Emmanuelle alegou total desconhecimento das práticas criminosas, afirmando que, unicamente estava prestando serviços como advogada, pelos quais recebeu os honorários que seriam devidos, ao passo que os demais acusados, José Geraldo e Ronei Pécora, ainda que com escusas as imputações, admitiram os atos perpetrados para os fins almejados”.
José Geraldo usava o nome falso de João Nascimento dos Santos e com base em documentos falsos conseguiu convencer a Justiça de Mato Grosso do Sul a sacar os mais de R$ 5 milhões da conta do aposentado carioca. Tanto ele quanto Ronei Pécora e a advogada chegaram a ser presos logo depois da consumação do golpe.
E a repercussão dessa prisão e posterior condenação foram fundamentais para levar o Tribunal a aposentar o juiz Aldo Ferreira, que já tinha um longo histórico de suspeitas relativas à venda de sentenças e de enriquecimento ilícito.
De acordo com a defesa, o casal passou a ser visto como “dupla infernal” depois da prisão e por causa desta imagem o juiz acabou sendo aposentado. Mas, como a advogada foi absolvida, agora os advogados do juiz vão juntar essa decisão aos processos do magistrado para tentar reintegrá-lo à magistratura.