Câmara da Capital tem o poder de decidir pelo afastamento ou cassação de Claudinho Serra

A Mesa Diretora da Câmara dos Vereadores de Campo Grande pode estar usando o regimento interno em favor do vereador Claudinho Serra (PSDB), preso desde o dia 3 de abril em operação do MPE (Ministério Público Estadual) para combater crimes de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro na Prefeitura de Sidrolândia no período em que ele era secretário municipal da prefeita Vanda Camila (PP), sua sogra.

Segundo o site do Correio do Estado, juristas explicaram que o pelo presidente da Casa de Leis, vereador Carlos Augusto Borges (PSB), o “Carlão”, tem plenos poderes para definir o futuro de Claudinho Serra no Legislativo municipal. Eles também apontaram que Carlão não precisaria fazer consulta ao TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) para saber quem será o suplente do vereador preso, uma vez que a corte eleitoral é um órgão julgador e não consultivo.

“Se fosse para fazer uma consulta, que usasse a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal ou que contratasse um advogado”, disse a fonte, que preferiu não revelar sua identidade. Nesta quinta-feira, serão completadas sete sessões de ausência de Claudinho Serra na Casa de Leis.

O inciso V, combinado com o Artigo 96 do regimento interno, afirma que

“considera-se incurso na sanção de suspensão temporária do exercício do mandato, por falta de decoro parlamentar, o Vereador que (…) faltar, sem motivo justificado, a dez sessões ordinárias consecutivas ou a quarenta e cinco intercaladas, dentro da sessão legislativa ordinária ou extraordinária”, caso em que Claudinho Serra se enquadraria.

Por essa lógica, o vereador preso pode ter seu mandato suspenso já na segunda semana de maio. A consulta feita por Carlão cabe ao caso de suspensão temporária do mandato, caso em que Claudinho poderia ser afastado, e seu suplente, Gian Sandim (PSDB), assumir.

Apesar de o nome do suplente já ser algo claro para o partido, é justamente o nome do suplente que Carlão quer saber com a consulta. A crítica dos juristas, porém, é que a iniciativa de abertura de um processo contra Claudinho Serra, que está preso, deve partir dos próprios vereadores, bastando a eles manifestarem essa vontade.

A Lei Orgânica do Município de Campo Grande abre precedente para abertura de um processo de cassação contra Claudinho Serra, independentemente do trânsito em julgado do processo, assim que ele faltar a 1/3 das sessões legislativas do ano, ou se faltar com o decoro parlamentar, interpretação que é mais ampla e que depende da requisição de um colega vereador.

A mesma lei orgânica também prevê cassação para quem tem condenação criminal transitada em julgado, mas no caso de Claudinho Serra a denúncia foi recentemente oferecida pelo Ministério Público, e o processo judicial contra ele ainda está no começo.

Em uma hipótese de os vereadores tentarem enquadrá-lo por faltar às sessões, no caso de o vereador continuar preso, a Lei Orgânica indica que a perda de mandato pode ser decidida “pela Mesa da Câmara, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou partido político nela representado, assegurada ampla defesa”.

No caso de condenação criminal ou de falta de decoro, o processo de cassação já é mais amplo, a Lei Orgânica do Município de Campo Grande tem a seguinte previsão: “a perda do mandato será decidida pela Câmara Municipal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado na Câmara, assegurada ampla defesa”.

A defesa de Claudinho Serra fez nesta semana uma nova manifestação pedindo a soltura dele. O pedido é endereçado ao desembargador José Ale Ahmad Neto, presidente da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

No pedido, o advogado Tiago Bunning pede a reconsideração do pedido de libertação de Claudinho Serra, negado pelo mesmo desembargador no dia 9 de abril, seis dias após a prisão.

A defesa alega que, após a oferta da denúncia acusatória pelo Ministério Público, já não existe risco para a investigação ou instrução do processo, uma vez que o inquérito está praticamente encerrado.

“Manter o paciente preso neste momento após o término da investigação e com toda a prova resguardada seria o mesmo que admitir que sua prisão cautelar é uma antecipação de pena e vai se pendurar durante toda a ação penal”, afirma o advogado.

O Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), por sua vez, mantém a investigação sobre o escândalo de corrupção na prefeitura de Sidrolândia, a partir dos materiais coletados nas três fases da Operação Trumper, inclusive conversas em telefones celulares, do próprio Claudinho Serra.