O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou a intervenção municipal no Consórcio Guaicurus, em meio à greve dos trabalhadores do transporte coletivo, que chega ao terceiro dia. A decisão judicial considera essa medida essencial para a regularização do sistema de transporte público urbano.
A liminar impõe uma multa diária de R$ 300 mil à Prefeitura, à Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) e à Agereg (Agência Municipal de Regulação), caso não iniciem o procedimento administrativo de intervenção no contrato de concessão 330/2012, firmado com o consórcio.
A prefeitura deverá nomear um interventor com plenos poderes para fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, garantindo acesso irrestrito a documentos contábeis, operacionais e administrativos do Consórcio Guaicurus. O interventor terá a responsabilidade de implementar medidas imediatas para assegurar a continuidade do serviço, incluindo a circulação mínima da frota, o pagamento de salários e o cumprimento das obrigações trabalhistas.
O juiz apontou indícios de falhas graves na prestação do serviço, como a precariedade da frota, o descumprimento de cláusulas contratuais e a omissão do poder concedente na fiscalização. A greve dos trabalhadores evidenciou um colapso no sistema, causando prejuízos diretos à população que depende do transporte coletivo.
Trevisan afirmou que “a má execução contratual, quando tolerada pela Administração, configura ato ilegal e ofensivo à moralidade administrativa, podendo ser questionada em Ação Popular”. Essa ação foi proposta pelo professor Lucas Gabriel de Sousa Queiroz Batista, conhecido como Luso Queiroz, e assinada pelo advogado Oswaldo Meza.
Na análise do magistrado, foram considerados fatores como a antiguidade da frota, as diversas disputas jurídicas entre o consórcio e o município, a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Transporte da Câmara Municipal e o não cumprimento do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) firmado com o Tribunal de Contas do Estado.
O juiz destacou que, com base na documentação apresentada, há provas que sustentam as alegações de irregularidades e um risco de dano irreparável caso a intervenção não seja realizada. O município havia solicitado a extinção da ação popular, alegando que não havia motivos suficientes para a intervenção e que estava cumprindo sua função fiscalizatória.
Na decisão, o juiz também sublinhou que a inação do município diante das irregularidades pode violar o dever constitucional de garantir a adequada prestação de serviços públicos essenciais. Assim, condicionou a suspensão da multa diária à comprovação de que o procedimento administrativo de intervenção foi efetivamente instaurado e está em andamento, com fiscalização contínua.
Em nota, o Consórcio Guaicurus expressou surpresa com a decisão e afirmou que não havia sido formalmente notificado sobre a liminar ou sentença, tendo tomado conhecimento apenas pela imprensa. O consórcio informou que seus advogados estão acompanhando o processo e que, assim que receberem a notificação oficial, tomarão as medidas judiciais cabíveis, reiterando seu compromisso com a transparência e a resolução dos problemas operacionais do sistema.

