A decisão é da Justiça Federal e atende a pedido da Defensoria Pública da União (DPU), que representa Adélio Bispo. A defesa sustentou que ele não poderia continuar recolhido no estabelecimento federal, ainda que a penitenciária tenha estrutura capaz de prestar atendimento médico equivalente a uma Unidade Básica de Saúde.
A DPU usou em sua argumentação a Lei Antimanicomial, que veda a internação de pessoas com transtornos mentais em estabelecimento penal sem estrutura de atendimento adequada.
A Justiça Federal deferiu o pedido de transferência e, desta forma, a Justiça de Minas Gerais deverá providenciar tratamento ambulatorial ou internação em leito hospitalar, com medidas de segurança necessárias à integridade de Adélio, que foi diagnosticado como tendo transtorno mental.
Adélio esfaqueou o presidente Jair Bolsonaro no dia 6 de setembro de 2018, durante a campanha presidencial. Bolsonaro, que na época era candidato, foi esfaqueado no abdômen no momento em que era carregado por apoiadores em Juiz de Fora (MG).