Até que enfim! Empresários, políticos e dono de joarnal condenados na Coffe Break

Após quase dez anos, depois, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, proferiu, nesta quinta-feira (3), a sentença dos denunciados na “Operação Coffee Break”, deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) em agosto de 2015 contra a armação para cassar o então prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP).

 

 

 

Pela decisão do magistrado, foram condenados políticos e empresários, que deverão pagar indenização de R$ 1,9 milhão por dano moral coletivo. A lista de condenados tem André Luiz Scaff (que foi procurador da Câmara Municipal de Campo Grande), Carlos Eduardo Belineti Naegele (dono do site Midiamax), Edil Afonso Albuquerque (ex-vereador), Gilmar Antunes Olarte (ex-prefeito e vice de Bernal), Jamal Mohamed Salem (vereador), João Alberto Krampe Amorim dos Santos (empresário e dono da Proteco Construções), João Roberto Baird (empresário conhecido como o “Bill Gates” do Pantanal pelos contratos com o setor público na área de tecnologia), José Airton Saraiva (ex-vereador), espólio de José Alceu Padilha Bueno (ex-vereador), Mário César Oliveira da Fonseca (ex-presidente da Câmara e servidor público) e Paulo Siufi Neto (ex-vereador).

 

 

 

A condenação foi com base na LIA (Lei de Improbidade Administrativa), nos dispositivos de “receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público”.

 

 

 

A legislação também é aplicada àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. O que explica a condenação dos empresários. No dano moral coletivo, o rateio será da seguinte forma: Amorim, Baird e Olarte terão que pagar R$ 250 mil cada. Mario Cesar deverá arcar com R$ 200 mil. Edil, Jamal, Saraiva, Espólio de Alceu Bueno e Paulo Siufi foram condenados ao pagamento individual de R$ 150 mil. Scaff e Naegele deverão pagar R$ 100 mil de forma individual.

 

 

 

O juiz julgou improcedente os pedidos contra a Mil Tec Tecnologia da Informação Ltda., Proteco Construções Ltda., LD Construções Ltda., CG Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda., o ex-governador André Puccinelli, o senador Nelson Trad Filho (ex-prefeito de Campo Grande), Flávio César Mendes de Oliveira (titular da Secretaria Estadual de Fazenda), Carlos Augusto Borges (o Carlão, ex-presidente da Câmara) Eduardo Pereira Romero (ex-vereador), Gilmar Nery de Souza (ex-vereador), João Batista da Rocha , Otávio Augusto Trad Martins (vereador), Waldecy Batista Nunes (ex-vereador), Raimundo Nonato (produtor rural e pediu a cassação de Bernal) e Luiz Pedro Gomes Guimarães (advogado e pediu a cassação de Bernal).