Armado e perigoso! Moon tem nova derrota na Justiça e condenação por matar empresário é mantida

Não foi dessa vez que o policial rodoviário federal Ricardo Hyun Su Moon conseguiu reverter a condenação de 23 anos e quatro meses de prisão pela morte do empresário Adriano Correia do Nascimento e duas tentativas de homicídio durante briga de trânsito em Campo Grande (MS). Por unanimidade, a 3ª Câmara Criminal do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso à defesa do PRF, que pedia a anulação do julgamento realizado em maio deste ano.

O recurso de apelação da defesa foi negado nesta quinta-feira (19) e os detalhes da decisão devem ser divulgados no acórdão, que ainda não foi publicado. Porém, a defesa apontou que a decisão do júri foi contrária às provas do processo e que os disparos efetuados por Moon foram para legítima defesa. Conforme o advogado Renê Siufi, o julgamento foi “viciado” pela mídia social. “Assim, de maneira inconsciente, já bombardeado pela notícia de jornais e da mídia eletrônica, condenaram o apelante sem apoio nas provas dos autos”.

No dia 30 de maio, por maioria dos votos, os jurados – cinco homens e duas mulheres – decidiram pela condenação do policial pela morte do empresário e pelas tentativas de homicídio contra Agnaldo Espinosa da Silva e Vinícius Cauã Ortiz Simões. O policial conduzia um veículo Mitsubishi Pajero, enquanto Adriano estava em uma caminhonete Toyota Hilux. O crime foi na Avenida Ernesto Geisel, no dia 31 de janeiro de 2016.

O policial alegou legítima defesa e que fez os disparos para cessar uma tentativa de atropelamento. Ele chegou a ser preso após o crime, usou tornozeleira eletrônica e respondeu ao processo em liberdade. Em agosto, o MPE (Ministério Público Estadual) tinha pedido a imediata prisão de Moon para cumprimento da pena, caso fosse confirmada a condenação pelo Tribunal de Justiça, que corresponde à 2ª instância.

No entanto, no mês de novembro, o STF (Supremo Tribunal Federal) modificou o entendimento sobre a execução provisória da pena, que agora só será cumprida após o trânsito em julgado (quando não há possibilidade de recurso). No caso do policial, a defesa ainda pode recorrer da decisão com ele em liberdade.