Após 22 anos, juiz condena Energisa a restituir 5 mil clientes por cobrança retroativa na troca de medidores

Passados 22 anos, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, condenou a Energisa a restituir 5.003 consumidores de Mato Grosso do Sul pela cobrança ilegal, sem dar direito a constatação e a ampla defesa, na troca de medidores de energia por suspeita de fraude ou defeito.

 

Conforme o site O Jacaré, de forma abusiva, a concessionária, então chamada de Enersul, constava o problema, calculava a conta com base no consumo dos últimos dois anos e até suspendeu a energia de 3.027 clientes. A decisão judicial é o desfecho da denúncia protocolada no dia 8 de novembro de 2005 pelo MPE (Ministério Público Estadual)

 

O processo demorou 16 anos graças à guerra de recursos promovida pela Energisa para impedir a condenação. A ação civil pública chegou a ser declinada para a Justiça Federal de Campo Grande, que concluiu não haver envolvimento da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e a devolveu para a Justiça estadual.

 

O caso é clássico exemplo de desrespeito do consumidor e da atuação abusiva das empresas públicas, que deveriam ter, mas não possuem nenhuma sensibilidade por oferecer um produto essencial. A morosidade da Justiça é evidente, já que o MPE começou abriu o inquérito há 22 anos e protocolou a denúncia há 16 anos.

 

Houve a concessão de tutela de urgência para interromper a arbitrariedade, mas acabou derrubada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. “Examinando-se os autos, verifica-se que inicialmente a requerida, ao constatar fraude nos medidores de energia por ela inspecionados, não concedia ao consumidor qualquer oportunidade de impugnar o débito apurado”, destacou o magistrado, entretanto, negou o pedido da promotoria para obrigar a concessionária a devolver em dobro o montante cobrado indevidamente e justificou que a empresa seguia normas da Aneel