Afastado por suspeita de corrupção, desembargador de MS tem habeas corpus negado pelo STF

O desembargador Divoncir Schreiner Maran, ex-presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), afastado do cargo desde o dia 8 de fevereiro deste ano por suspeita de corrupção, teve habeas corpus negado pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), que manteve ainda a proibição de o magistrado frequentar o prédio da Corte de Justiça do Estado e usar os serviços do Tribunal.

Ele foi afastado do cargo pela ministra Maria Isabel Gallotti, do STJ (Superior Tribunal de Justiça) porque, juntamente com a esposa e os filhos, é investigado pela Polícia Federal pelos crimes de corrupção e ocultação de patrimônio. O desembargador entrou na mira da PF por ter concedido habeas corpus para o narcotraficante Gerson Palermo, condenado a 126 anos de prisão no regime fechado e apontado como um dos chefes do PCC (Primeiro Comando da Capital).

O bandido aproveitou a liminar de Divoncir Schreiner Maran, concedida nas primeiras horas do dia 21 de abril de 2020, feriado de Tiradentes, para retirar a tornozeleira e fugir. O desembargador não exigiu exames médicos nem ouviu o MPE (Ministério Público Estadual) para conceder o habeas corpus.

Ele suprimiu a instância porque o magistrado do primeiro grau ainda não tinha analisado o pedido de prisão domiciliar de Palermo. Conforme o despacho do ministro, o advogado André Borges Neto alegou flagrante ilegalidade na decisão da ministra do STJ em afastar o desembargador e proibi-lo de manter contato com funcionários e de frequentar o TJMS.

A defesa apontou ainda ausência de indícios suficientes de cometimento de delito. “O impetrante nunca foi ouvido, intimado ou oficiado” sobre a investigação conduzida pela PF desde 2020. “Inexiste ocultação ou confusão patrimonial”, alegou. Outro ponto é que o suposto crime ocorreu há quase quatro anos, em abril de 2020, e não há motivos para afastar o desembargador do cargo.

Para o ministro Alexandre de Moraes, ao analisar as alegações da defesa e o despacho da ministra Isabel Gallotti, não há nenhuma das circunstâncias para o STF analisar o pedido de habeas corpus. O desembargador deverá recorrer da decisão de Moraes para que o pedido seja analisado pela 1º Turma do STF. Com informações do site O Jacaré