A confusão continua! Juiz não homologa acordo para desmatar 18,6 hectares do Parque dos Poderes

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, anulou a sentença da juíza Elizabeth Rosa Baisch, que “furou” a escala de juízo natural, e, em nova sentença, não homologou o acordo que permitiria o desmatamento de 18,6 hectares do Parque dos Poderes, em Campo Grande (MS).

De acordo com o site O Jacaré, em uma decisão, que já pode ser considerada histórica pela contundência em defesa do meio ambiente e da participação da sociedade, o magistrado acatou os embargos de declaração opostos pela advogada Giselle Marques, em nome de um grupo de ambientalistas e advogados.

Ariovaldo Corrêa criticou, inclusive, a gestão do TJMS (Tribunal de  Justiça de Mato Grosso do Sul), que tem interesse na supressão vegetal para a construção do Palácio do Justiça. Conforme o magistrado, Elizabeth Baisch não estava na fila para assumir a 1ª Vara de Direitos Difusos durante suas férias.

O juiz Wagner Mansur Saad, da Vara de Execução Fiscal Municipal, era o 3º da escala e não estava de férias. Pelo regimento do tribunal, ele deveria assumir o processo. “Quanto às alegações de nulidade da sentença por violação ao devido processo legal, ao juiz natural (juiz titular desta Vara ou seus substitutos legais) e à preclusão pro judicato, todavia, os embargos de declaração merecem acolhimento, como adiante se verá”, ponderou.

Ariovaldo Nantes Corrêa ainda apontou que chegou a ligar para a juíza pedindo para não julgar o processo. Ele a informou que planejava realizar uma nova audiência de conciliação em busca de um acordo mais favorável ao meio ambiente e com o aval de todas as partes. “Como se vê, também por este motivo, impõe-se o indeferimento da homologação do acordo posto à apreciação do juiz natural do feito”, ressaltou.

O juiz ressaltou que o acordo iria exigir mudanças na atual lei estadual do Parque dos Poderes. Ele estaria homologando um acordo que dependeria de outro poder, no caso, a Assembleia Legislativa.

“Como ficaria a situação do próximo gestor público, que não participou da avença e que tem uma lei estadual que permite o desmatamento até o limite que estabelece? Não há dúvidas de que essa situação poderia suscitar novas discussões sobre o acordo, até mesmo judicial, se fosse homologado, o que não se mostra minimamente aceitáveis”, pontuou.

Ao não homologar o acordo, o juiz permite que o sul-mato-grossense tenha a esperança de preservar o meio ambiente em meio a maior tragédia da história do Rio Grande do Sul, devastado pelas chuvas intensas. As cúpulas do TJMS, do MPE (Ministério Público Estadual) e da Defensoria Pública, junto com o Imasul, ignoraram os apelos da sociedade e os alertas de ecologistas de que o desmatamento do Parque dos Poderes pode agravar os alagamentos e os estragos causados pelas chuvas em Campo Grande.

A respeito, o magistrado destacou que o Parque foi criado para abrigar os prédios da administração pública. No entanto, esse projeto é do início dos anos 80 do século passado. “Esta ação envolve uma discussão muito presente na sociedade atual e que se relaciona aos interesses da própria sociedade a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e sustentável com o desenvolvimento que interfere nesse mesmo meio ambiente, sendo que a busca desse equilíbrio é o desafio de todos”, ponderou.