O ministro Sebastião Reis Júnior, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu o registro de candidatura do deputado estadual Jamilson Name (PP), que busca a reeleição em Mato Grosso do Sul. A decisão acolheu recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e reverteu o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que havia autorizado a participação do parlamentar na disputa.
O julgamento teve como fundamento a vedação constitucional à interferência de organizações criminosas e estruturas semelhantes no processo eleitoral. Conforme os elementos citados na decisão, o impedimento está relacionado ao envolvimento do deputado com o grupo investigado na Operação Omertà.
Jamilson foi condenado em primeira instância a oito anos de prisão por organização criminosa e lavagem de dinheiro. A sentença mencionada no processo eleitoral atribuiu ao parlamentar “função de comando ou liderança” na estrutura criminosa.
Segundo a representação do MPE, baseada em decisões da Justiça Estadual, o deputado passou a ocupar uma posição de maior destaque no núcleo de exploração do jogo do bicho após a prisão de seu pai, Jamil Name, e de seu irmão, Jamil Name Filho. O pai morreu em 27 de junho de 2021, no presídio federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte.
Ainda conforme a acusação reproduzida no julgamento, o parlamentar assumiu atividades relacionadas à geração de receitas ilícitas, à administração financeira e à dissimulação patrimonial, contribuindo para a continuidade econômica do grupo.
A decisão também cita a utilização da Pantanal Cap, empresa da qual Jamilson era gestor, para dar suporte às atividades investigadas. Entre os elementos apontados estão o uso da estrutura física, comercial e administrativa, a realização de encontros nas dependências da empresa e a atuação sobre pessoal técnico para implementar sistemas destinados ao jogo.
O parecer ministerial acolhido pelo relator sustenta que a estrutura empresarial era empregada para misturar recursos lícitos e ilícitos, viabilizar jogos de azar e promover lavagem de dinheiro.
Divergência com o TRE-MS
O TRE-MS havia rejeitado a representação contra Jamilson por cinco votos a um. O entendimento regional considerava que a condenação estava restrita ao núcleo econômico da organização, sem comprovação do uso direto de armas de fogo pelo deputado.
Ao reformar essa decisão, Sebastião Reis Júnior destacou que a divisão de tarefas é uma característica de organizações complexas. Para o ministro, os responsáveis pelo financiamento, pela lavagem de dinheiro e pela infraestrutura empresarial podem exercer funções tão relevantes quanto os integrantes encarregados de outras atividades.
O relator também afirmou que limitar a proibição aos grupos que utilizam aparato militar deixaria de considerar ameaças às instituições democráticas praticadas sem armas. Na interpretação adotada, a vedação busca preservar a integridade do sistema eleitoral e impedir a infiltração de organizações criminosas nas estruturas de poder do Estado.
Defesa anuncia recurso
O advogado Alexandre Ávalo, que representa Jamilson, afirmou que a decisão é monocrática e será contestada perante o plenário do TSE. A defesa sustenta que há jurisprudência favorável à candidatura.
De acordo com Ávalo, o nome do deputado aparecerá normalmente na urna e ele continuará concorrendo sub judice, condição em que a candidatura permanece sujeita à decisão judicial definitiva.
O indeferimento pode ter reflexos na disputa pelas cadeiras da Assembleia Legislativa e na distribuição dos votos da federação formada por PP e União Brasil nas eleições de domingo (4).
