Candidatos já podem pedir votos, divulgar números e impulsionar publicações; enquetes eleitorais estão proibidas
A campanha eleitoral de 2026 começou oficialmente neste domingo (16). A partir de agora, candidatos, partidos, federações e coligações podem fazer propaganda nas ruas e na internet, desde que respeitem as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Nas redes sociais, os candidatos estão autorizados a publicar vídeos, fotografias e textos com pedidos explícitos de voto. Também podem apresentar propostas, divulgar números eleitorais, anunciar compromissos de campanha e promover mobilizações.
O impulsionamento pago de propaganda eleitoral na internet está permitido entre 16 de agosto e 1º de outubro. A contratação deve ser realizada diretamente pelos candidatos, partidos, federações, coligações ou representantes legalmente autorizados.
O que está permitido nas redes sociais
Durante a campanha, candidatos podem:
- publicar fotografias, vídeos e textos com pedidos de voto;
- divulgar números, propostas e compromissos eleitorais;
- anunciar agendas, caminhadas, comícios e outras mobilizações;
- realizar transmissões ao vivo;
- contratar impulsionamento de conteúdo eleitoral;
- utilizar sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens.
A propaganda digital precisa identificar o responsável pela contratação quando houver pagamento ou impulsionamento. Também deve respeitar as normas sobre proteção de dados e transparência dos gastos eleitorais.
Lives passam a ser atos de campanha
As transmissões ao vivo feitas por candidatos para promoção pessoal ou relacionadas ao exercício de mandato passam a ser consideradas atos públicos de campanha, mesmo quando não mencionam diretamente a eleição.
As lives eleitorais devem ser realizadas nos canais e perfis dos próprios candidatos, partidos, federações ou coligações. A legislação impõe restrições à transmissão ou retransmissão por canais pertencentes a empresas e pessoas jurídicas.
Enquetes eleitorais estão proibidas
Desde este domingo, está proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Publicações como “em quem você votaria?” ou consultas sem metodologia científica podem ser retiradas do ar por determinação da Justiça Eleitoral.
A proibição não atinge as pesquisas eleitorais realizadas por institutos. Para serem divulgados, esses levantamentos precisam cumprir critérios técnicos e estar previamente registrados na Justiça Eleitoral.
Também são proibidos conteúdos falsos ou gravemente descontextualizados que possam comprometer a integridade das eleições. O uso de inteligência artificial deve obedecer às regras do TSE, com restrições específicas para manipulações e conteúdos sintéticos, especialmente os chamados deepfakes.
Propaganda na TV começa dia 28
O eleitor ainda terá de esperar alguns dias para acompanhar o horário eleitoral gratuito. A propaganda no rádio e na televisão começa em 28 de agosto e segue até 1º de outubro, no primeiro turno.
Até lá, a disputa estará concentrada principalmente nas redes sociais e nas ruas, com adesivaços, bandeiraços, caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico.
Comícios também estão autorizados, assim como o uso de alto-falantes e amplificadores, dentro dos horários e limites previstos na legislação.
As datas constam no calendário oficial das Eleições de 2026 e na Resolução nº 23.760/2026 do TSE.

