A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a cassação da aposentadoria do ex-procurador-geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, Miguel Vieira da Silva, ao concluir que ele praticou ato de improbidade administrativa em razão do recebimento de depósitos bancários sem origem comprovada enquanto ocupava o comando do Ministério Público Estadual.
A decisão reforma entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que havia afastado a condenação por considerar que a evolução patrimonial do ex-chefe do MP era compatível com seus rendimentos. O recurso foi apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul.
Com o julgamento, a penalidade de perda do cargo público foi convertida em cassação da aposentadoria, benefício requerido por Vieira da Silva em 2021. Além disso, ele foi condenado à perda dos valores considerados ilicitamente acrescidos ao patrimônio e à suspensão dos direitos políticos pelo período de quatro anos.
A ação de improbidade teve origem em um processo disciplinar conduzido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que anteriormente já havia aplicado a pena de demissão ao ex-procurador-geral por condutas consideradas incompatíveis com o exercício do cargo.
No processo analisado pelo STJ, o foco da investigação recaiu sobre depósitos bancários que totalizaram R$ 249,1 mil, realizados entre 2008 e 2010, sem comprovação da origem dos recursos.
Ao analisar o caso, a relatora, ministra Regina Helena Costa, concluiu que a perícia utilizada pelo TJMS para afastar a condenação apresentou inconsistências. Segundo ela, um laudo complementar reforçou a existência de depósitos cuja procedência não foi demonstrada.
A ministra também rejeitou a justificativa apresentada pela defesa de que os valores correspondiam a uma reserva financeira mantida em espécie, fora do sistema bancário, para evitar riscos e custos relacionados às instituições financeiras.
Segundo a relatora, essa suposta poupança em dinheiro vivo só passou a constar nas declarações retificadoras do Imposto de Renda após o início das investigações, circunstância considerada incompatível com a conduta esperada de um membro do Ministério Público.
Na decisão, Regina Helena Costa afirmou que manter quantias elevadas fora do sistema financeiro e sem registro perante a Receita Federal é uma prática frequentemente utilizada para ocultar a origem dos recursos. Para ela, aceitar a justificativa apresentada abriria precedente para enfraquecer os mecanismos de combate ao enriquecimento ilícito de agentes públicos.
A ministra concluiu ainda que a movimentação de recursos à margem dos controles legais não pode ser tratada como simples desorganização financeira, mas como uma conduta consciente voltada à obtenção de vantagem patrimonial indevida. O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da 1ª Turma do STJ.
