O volume de dívidas de condomínio levadas a protesto em cartório registrou um crescimento expressivo em 2025 em Mato Grosso do Sul. Na comparação com 2024, o aumento chegou a 1.494% no número de registros: foram 4.050 documentos no último ano, contra apenas 254 no ano anterior.
Em termos financeiros, a inadimplência também avançou de forma significativa. O total das dívidas saltou de R$ 1,3 milhão para R$ 4,5 milhões no período, o que representa alta de 247% em apenas um ano. Trata-se do maior crescimento já registrado desde o início da série histórica, em 2020.
O avanço da inadimplência vem sendo acompanhado de uma mudança na forma de cobrança adotada por síndicos e administradoras, que passaram a recorrer com mais frequência ao protesto em cartório como estratégia de recuperação de crédito e redução de prejuízos.
Segundo representantes dos cartórios de protesto no estado, esse mecanismo tem se mostrado mais eficiente do que a via judicial, com taxa de recuperação próxima de 26%, enquanto ações na Justiça apresentam retorno médio em torno de 3%. O resultado, afirmam, indica uma postura mais rígida e estratégica na gestão das dívidas condominiais.
Ao longo de 2025, cerca de 25,99% das dívidas levadas a protesto foram resolvidas, seja por pagamento, acordo ou cancelamento. Isso representa 1.046 títulos quitados ou solucionados, com recuperação de aproximadamente R$ 883 mil. Parte dos débitos foi regularizada rapidamente, inclusive nos primeiros dias após a notificação ou logo após o protesto.
Apesar disso, a maior parte dos casos segue em aberto: 73,61% das dívidas continuam pendentes, mantendo os devedores com restrições de crédito e outras limitações financeiras.
Cenário em 2026
Os dados mais recentes mostram que a tendência de alta continua no início de 2026. Apenas no primeiro trimestre, foram registrados 921 títulos relacionados a dívidas condominiais, que somam R$ 695 mil.
No mesmo período, foram efetivados 658 protestos, com taxa de 71,4%. Já a recuperação alcançou 213 títulos solucionados, o que representa 23,67% em quantidade e cerca de 20,5% em valores, indicando leve melhora em relação ao ano anterior.
Os números reforçam a percepção de que o protesto em cartório tem sido cada vez mais utilizado como ferramenta de cobrança por condomínios no estado, diante do aumento da inadimplência.
Regras das cotas condominiais
As cotas condominiais são previstas no Código Civil e podem ser encaminhadas a protesto sem necessidade de aprovação em assembleia. A responsabilidade pelo pagamento é do proprietário do imóvel, independentemente de haver inquilino.
Nos casos em que há previsão contratual, a obrigação pode ser repassada ao locatário, conforme acordo entre as partes.
Para encaminhar a cobrança, síndicos e administradoras devem apresentar a documentação exigida ao cartório de protesto ou utilizar plataformas digitais autorizadas, incluindo ata de eleição, identificação do responsável, comprovantes das cotas em atraso e demais documentos do condomínio.
