A lei que reforça a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital passa a valer a partir desta terça-feira (17). Conhecida como ECA Digital, a norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro do ano passado e entrou em vigor após o prazo de seis meses.
As novas regras se aplicam a qualquer produto ou serviço digital acessível a menores de idade, independentemente do setor ou modelo de atuação.
Segundo o Ministério dos Direitos Humanos, o ECA Digital estabelece um marco legal voltado à segurança online, à proteção de dados, à prevenção de riscos e à responsabilização de plataformas por conteúdos ilegais e práticas abusivas.
Parte das diretrizes ainda depende de regulamentação específica para definir detalhes de aplicação. O decreto com essas normas complementares deve ser publicado ainda hoje.
Com a entrada em vigor, a legislação determina uma série de mudanças:
Fica proibida a autodeclaração de idade em plataformas restritas a maiores de 18 anos.
Redes sociais deverão oferecer versões sem conteúdos inadequados ou publicidade direcionada, além de vincular contas de menores de 16 anos às de seus responsáveis.
Marketplaces e aplicativos de entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos terão de verificar a idade dos usuários no cadastro ou na compra, bloqueando automaticamente o acesso de menores.
Plataformas de apostas devem impedir o cadastro e o acesso de crianças e adolescentes.
Ferramentas de busca precisarão ocultar ou sinalizar conteúdos de caráter sexual explícito, exigindo verificação de idade para liberação.
Sites de conteúdo pornográfico terão de adotar mecanismos de verificação de idade, proibindo a autodeclaração e excluindo contas identificadas como pertencentes a menores.
Jogos eletrônicos com sistemas de recompensa deverão restringir o acesso de menores ou disponibilizar versões sem esse tipo de funcionalidade.
Serviços de streaming passam a ser obrigados a seguir a classificação indicativa, além de oferecer perfis infantis e ferramentas de controle parental.
Plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores de idade deverão apresentar relatórios sobre a apuração de denúncias e as medidas adotadas na moderação de conteúdo.
A nova lei também altera a estrutura regulatória: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados passa a atuar como agência reguladora, com atribuições relacionadas ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. Caberá ao órgão detalhar regras sobre pontos centrais, como verificação de idade e vinculação de contas.
Em caso de descumprimento, as penalidades podem incluir multas que variam de R$ 10 por usuário até o limite de R$ 50 milhões, além da possibilidade de suspensão das atividades das empresas, de forma temporária ou definitiva.
O texto ainda reforça que a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital deve ser compartilhada entre famílias, poder público e plataformas, ampliando a responsabilidade conjunta sobre a segurança online.

