A juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, rejeitou novos embargos de declaração apresentados pelo procurador jurídico aposentado da Câmara Municipal, André Luiz Scaff, o ex-Tio Patinhas da Casa de Leis, contra a sentença que o condenou a seis anos e nove meses de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de R$ 450 mil. A condenação decorre da omissão de R$ 310 mil no registro de compra de terrenos na Capital.
Na decisão, a magistrada afirmou que o recurso tinha como objetivo rediscutir a sentença proferida em novembro de 2025. Scaff foi condenado por falsidade ideológica ao declarar valores inferiores aos efetivamente pagos em três negociações imobiliárias.
Segundo o processo, dois terrenos na Vila Nascente foram adquiridos por R$ 240 mil, mas registrados por apenas R$ 80 mil. No Jardim Auxiliadora, um lote comprado por R$ 140 mil constou na escritura por R$ 20 mil, enquanto outro, adquirido por R$ 80 mil, foi declarado por R$ 50 mil.
A pena foi fixada em seis anos e nove meses de reclusão, substituída por duas restrições de direitos: limitação de fim de semana pelo mesmo período da condenação e prestação pecuniária de R$ 150 mil. Além disso, Scaff foi condenado a reparar os danos no valor de R$ 300 mil e poderá recorrer em liberdade.
Após a condenação, a defesa apresentou embargos de declaração, rejeitados pela juíza, que encaminhou a apelação ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Em seguida, novos embargos foram protocolados, com alegações de omissões, contradições e obscuridades na sentença.
De acordo com a magistrada, a defesa apontou suposta ausência de dolo específico, inexistência de dano tributário ou proveito econômico, além de questionar a fundamentação do valor fixado para reparação dos danos. Embora tenha reconhecido a existência de um erro material posteriormente corrigido, Eucélia Moreira Cassal considerou improcedentes as demais alegações.
“Verifica-se que o embargante, inconformado com a decisão, pretende rediscutir a matéria, o que é vedado em sede de embargos de declaração, que se destinam apenas a sanar obscuridades, contradições ou omissões”, fundamentou a juíza, conforme publicação no Diário de Justiça desta sexta-feira (30).
Scaff também foi condenado pela mesma magistrada a 16 anos e oito meses de prisão por corrupção passiva, em ação baseada em denúncia do Gaeco, que apontou o recebimento de R$ 10,8 milhões em propina entre 2010 e 2015. Ex-secretário municipal de Planejamento na gestão de Gilmar Olarte, ele foi condenado por dois fatos comprovados pelo Ministério Público Estadual e absolvido de outros 13 por falta de provas.
