O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ingressou na Justiça para obrigar a Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul) a demolir uma construção erguida em 2021 dentro de uma área de preservação permanente (APP) do Córrego Vendas, em Campo Grande.
A iniciativa da Promotoria de Justiça Especializada do Meio Ambiente ocorre por meio de duas ações civis públicas. A mais recente, protocolada nesta semana, tem como alvos a Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb) e a Prefeitura de Campo Grande. Nela, o MPMS pede a anulação de uma licença ambiental simplificada, válida até 2030, que reconheceu a ocupação irregular da APP, mas autorizou a manutenção das edificações no local.
Segundo o Ministério Público, a licença permite a permanência de construções em área protegida, o que contraria a legislação ambiental. O órgão sustenta que não há respaldo legal para esse tipo de autorização, exceto em situações de utilidade pública ou interesse social, o que não se aplicaria ao caso da associação de prefeitos.
A outra ação civil pública, ajuizada no segundo semestre de 2025, cobra diretamente da Assomasul a demolição de parte do prédio que abriga o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso do Sul (Cossems). De acordo com a investigação, a obra foi executada sem alvará e sem licença ambiental e avançou sobre a APP do córrego. À época da construção, a Assomasul era presidida pelo ex-prefeito de Nioaque, Valdir Couto Souza Jr. (PSDB).
Relatórios técnicos elaborados em 2021 pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur) e pelo Departamento Especial de Apoio às Atividades de Execução (Daex) apontaram a descaracterização da área protegida, com aterro, construção de muro, descarte de resíduos da construção civil e supressão de vegetação nativa.
Mesmo após autuações e a confirmação das irregularidades, a associação manteve a obra e tentou regularizar a situação por meio de projetos de recuperação de áreas degradadas e alteradas (Prada). Conforme o MPMS, os projetos foram considerados incompletos e insuficientes pelos órgãos técnicos, por não apresentarem medidas eficazes de recomposição ambiental. Em razão das irregularidades, a Assomasul chegou a ser multada pela Semadur em 2021.
Apesar disso, em 2025, a Planurb concedeu a licença ambiental simplificada, autorizando a permanência da edificação mediante a compensação de apenas 60 metros quadrados adicionais de APP dentro do mesmo terreno. Para a promotora de Justiça Luz Marina Borges Maciel Pinheiro, essa solução não tem amparo legal e configura uma tentativa de legitimar, de forma tardia, uma obra realizada em desacordo com a lei.
Nas ações, o MPMS requer tanto a anulação da licença ambiental quanto a demolição da edificação do Cossems e de um muro que também avança sobre a área de preservação do Córrego Vendas.
Em despacho recente, o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, determinou a inclusão da Assomasul no polo passivo da ação mais recente e solicitou esclarecimentos sobre a conexão com o outro processo que trata da mesma ocupação irregular.
Segundo o magistrado, uma eventual revogação da licença ambiental pode influenciar diretamente o julgamento das obrigações de fazer discutidas na outra ação judicial.
