O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, acolheu recurso apresentado pela Câmara Municipal de Campo Grande e esclareceu que a verba indenizatória dos vereadores deve ser reduzida de R$ 30 mil para R$ 25 mil, valor estabelecido por atos da Mesa Diretora em 2021.
Em novembro do ano passado, o magistrado havia julgado procedente uma ação popular ajuizada pelo advogado mineiro Sérgio Salles Júnior e anulou os Atos da Mesa Diretora nº 281 e 282, que elevaram a verba indenizatória para R$ 30 mil, conforme publicação no Diário do Legislativo de 29 de setembro de 2023.
Além de anular o reajuste de 20%, o juiz determinou que os 29 vereadores devolvam aos cofres públicos a diferença recebida de forma considerada irregular. Após a sentença, a Câmara apresentou embargos de declaração alegando contradição quanto ao valor indicado como base para cálculo da devolução.
Ao analisar o pedido, Ariovaldo Nantes Corrêa entendeu que o recurso deveria ser acolhido, explicando que o pagamento da verba indenizatória foi instituído em 2017 no valor total de R$ 16,8 mil e reajustado para R$ 25 mil em 2021, voltando a ser alterado em setembro de 2023, quando chegou a R$ 30 mil.
Segundo o magistrado, os Atos da Mesa Diretora nº 27 e 28/2017 e nº 211 e 212/2021 não são objeto de questionamento na ação. Assim, o valor a ser devolvido corresponde à diferença entre o montante previsto nos atos de 2021 e o reajuste de 2023.
“Cabe ressaltar que os Atos da Mesa Diretora n.º 27 e 28/2017 e Atos da Mesa Diretora n.º 211 e 212/2021 não são objetos de impugnação nesta ação, sendo que os valor a ser devolvido aos cofres públicos corresponde à diferença entre as verbas remuneratórias previstas nos Atos da Mesa Diretora n.º 211 e 212/2021 (R$ 12.500,00) e Atos da Mesa Diretora n.º 281 e 282/2023 (R$ 15.000,00), portanto”, esclareceu.
Com isso, a verba indenizatória deve permanecer no patamar definido em 2021 e a diferença paga a partir de outubro de 2023 deverá ser ressarcida. O juiz acrescentou à sentença, datada de 17 de novembro de 2025, o trecho que determina que os vereadores ressarçam “o valor que receberam indevidamente consubstanciados na diferença entre o valor das verbas indenizatórias previstas nos Atos da Mesa Diretora n.º 211 e 212/2021 (R$12.500,00) e os majorados pelos atos declarados nulos (Atos da Mesa Diretora n.º 281 e 282/2023 – R$15.000,00)”.
A decisão foi publicada no Diário Oficial de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (16). Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Na sentença, Ariovaldo Nantes Corrêa destacou que a Câmara Municipal não observou exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, além de não ter estimado o impacto orçamentário-financeiro do aumento.
Para o magistrado, embora a Câmara alegue que se tratava apenas de revisão dos valores, a leitura dos atos de 2023 demonstraria que houve majoração efetiva, o que caracteriza despesa obrigatória de natureza continuada e exige o cumprimento das regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 101/2000.
“Embora a Câmara Municipal de Campo Grande assevere que o impacto orçamentário foi analisado e aprovado pela autoridade competente, não faz prova de tal alegação, muito menos demonstra, ainda que minimamente, a observância aos outros requisitos instituídos em lei para a majoração de despesa continuada”, afirmou o juiz, acrescentando que o Legislativo sequer teria instaurado processo administrativo para edição dos atos.
Diante disso, o magistrado concluiu que o reajuste realizado pelos Atos nº 281 e 282/2023 não cumpriu o artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que impõe a nulidade e a suspensão dos efeitos financeiros desde a entrada em vigor, com efeito retroativo.
Corrêa também ressaltou a importância da ação popular como instrumento de participação cidadã na defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa.
Evolução da verba indenizatória
Fevereiro de 2017: R$ 16,8 mil
Dezembro de 2021: R$ 25 mil
Outubro de 2023: R$ 30 mil (anulada)
Condenados na ação
Ademir Santana (PSDB); Ayrton de Araújo (PT); Roberto Santana dos Santos (PSC); Roberto Avelar (PP); Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB); Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho (PSDB); Clodoilson Pires (Podemos); Alírio Villasanti Romero (União Brasil); Vanderlei Pinheiro de Lima (PP); Jamal Mohamed Salem, o Dr. Jamal (MDB); Loester Nunes de Oliveira, o Dr. Loester (MDB); Dr. Victor Rocha (PSDB); Eduardo Miranda (Avante); Gilmar Néri de Souza, o Gilmar da Cruz (Republicanos); Ademar Vieira Júnior, o Junior Coringa (MDB); Luiza Ribeiro (PT); Otávio Augusto Trad Martins (PSD); Epaminondas Vicente Silva Neto, o Papy (PSDB); Paulo César Lands Filho (Avante); André Luís Soares da Fonseca, Professor André Luís (PRD); Juari Lopes Pinto, Professor Juari (PSDB); Riverton Francisco de Souza, Professor Riverton (PP); Ronilço Cruz de Oliveira, o Ronilço Guerreiro (Podemos); Sílvio Eduardo Alves Pena, o Silviu Pitu (PSDB); Marcos César Malaquias Tabosa (PP); Tiago Henrique Vargas (PP); Valdir João Gomes de Oliveira (PP); William Maksoud Neto (PRD); José Jacinto de Luna Neto, o Zé da Farmácia (Podemos).

