A 67ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos de Campo Grande ajuizou três ações judiciais contra o Município de Campo Grande diante da situação estrutural degradante dos equipamentos públicos voltados à população em situação de rua.
A prefeita Adriane Lopes fechou os olhos para as pessoas mais necessitadas da Capital deixando de dar assistência a esse público e depois de várias tentativas de acordo o Ministério Público não teve outra saído senão procurar a Justiça.
Os processos envolvem o Centro POP e as Unidades de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias I (UAIFA I) e II (UAIFA II), que, mesmo após vistorias técnicas, inquéritos civis, prorrogações de prazos e propostas de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), continuam sem atender aos padrões mínimos de dignidade, acessibilidade e segurança.
UAIFA 2
Na mais recente medida judicial, ajuizada nessa quinta-feira, 10 de julho, a Promotora de Justiça Paula Volpe, lotada na Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, requereu a imediata realocação da UAIFA II ou a completa reestruturação da unidade.
Desde 2022, inspeções e diligências técnicas identificaram um cenário crítico: superlotação constante, ausência de portas nos banheiros coletivos, comprometendo totalmente a privacidade dos acolhidos, climatização precária mesmo em períodos de calor extremo, fiação elétrica exposta, estrutura física com rachaduras, mofo nas paredes e forros, infestação de baratas, cupins e escorpiões, além de inexistência de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul aponta violação direta à Constituição Federal, à Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), ao Estatuto da Pessoa com Deficiência e à NBR 9050. Além da regularização estrutural, o MPMS pleiteia a condenação do Município ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em razão da manutenção de serviços públicos em condições desumanas, indignas e degradantes.
No dia seguinte ao protocolo da ação, 11 de junho, a 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, considerando o pedido do MPMS, antes de examinar a tutela de urgência, designou audiência de tentativa de conciliação para o dia 5 de agosto de 2025.
Centro POP
O MPMS também ajuizou Ação Civil Pública em 21 de junho de 2024 para exigir a reforma ou realocação do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP).
Vistorias realizadas entre 2022 e 2023 revelaram condições extremamente precárias: infiltrações por toda a edificação, banheiros com portas danificadas e sem vedação, ralos entupidos, chuveiros e torneiras em mau funcionamento, ausência de ventilação e climatização em todos os ambientes, escassez de móveis e materiais básicos de atendimento, além de riscos elétricos e arquitetônicos. A estrutura atual, além de insalubre, compromete a integridade física e psicológica de usuários e servidores.
A Promotora destaca que a edificação não apresenta condições mínimas para o exercício de atividades técnicas e de convivência, configurando afronta à Política Nacional de Assistência Social, à LOAS e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência. O MPMS requer à Justiça que determine, sob pena de multa diária, a imediata reforma ou transferência do Centro para outro imóvel com infraestrutura adequada, além da condenação do Município por danos morais coletivos.
UAIFA I
Em outra frente, o MPMS ajuizou, em 20 de junho de 2024, ação de execução para obrigar o cumprimento do TAC firmado em 2018, que previa a reforma da antiga sede do CETREMI, hoje UAIFA I.
A edificação apresenta inúmeros problemas estruturais: escadas sem corrimão ou piso tátil, banheiros sem barras de apoio, ausência de elevadores ou rampas de acesso, salas escuras e mal ventiladas, rede elétrica sobrecarregada e ausência de adequação para atender idosos ou pessoas com deficiência. Mesmo após sucessivas prorrogações e notificações, a maior parte das obrigações assumidas no TAC ainda não foi cumprida.
À época, o MPMS pediu à Justiça um prazo de 90 dias para a conclusão de todas as obras de acessibilidade previstas, com imposição de multa diária e possibilidade de adoção de medidas coercitivas. A Promotora considera inadmissível a permanência do funcionamento da unidade em um local onde não se garantem os direitos básicos de segurança, acessibilidade e conforto aos acolhidos.
Impacto direto: abrigos mais temidos que as ruas
A negligência estrutural tem impactos devastadores: muitas pessoas em situação de rua preferem permanecer nas vias da cidade, mesmo expostas a risco de vida, violência e frio, em vez de buscar os abrigos. Dois atropelamentos fatais em apenas 48 horas — ocorridos em 8 e 10 de julho na Avenida Afonso Pena, envolvendo pessoas vulneráveis — evidenciam a gravidade da situação. Fonte MPMS