Juiz marca para setembro julgamento do acadêmico de Medicina que atropelou e matou corredora

O juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, marcou para o próximo dia 10 de setembro, às 8 horas, no plenário do Tribunal do Júri, o julgamento do acadêmico de Medicina João Vítor Fonseca Vilela, de 22 anos, por atropelar duas corredoras e matar uma delas, enquanto dirigia sob efeito de álcool e em alta velocidade pela rodovia MS-010 na manhã de 15 de fevereiro deste ano.

Devido ao atropelamento, a maratonista Danielle Correa de Oliveira, de 41 anos, não resistiu aos ferimentos e faleceu na hora, enquanto a outra corredora, Luciana Timóteo da Silva Ferraz, de 43 anos, sobreviveu. As duas participavam de um treino em grupo de corrida quando foram atingidas pelo Fiat Pulse conduzido por João Vítor Vilela.

Segundo a denúncia do MPE (Ministério Público Estadual), o estudante apresentava sinais claros de embriaguez: odor de álcool, olhos vermelhos, fala alterada, sonolência e desequilíbrio. Ele se recusou a fazer o teste do bafômetro, mas confessou ter ingerido aproximadamente seis cervejas horas antes do acidente, após passar a madrugada em uma boate e, depois, na casa de amigos.

Além disso, latas e garrafas de bebidas alcoólicas foram encontradas no interior do veículo, bem como uma pulseira de acesso à casa noturna onde ele disse que estava antes do duplo atropelamento. A investigação revelou que João Vítor Vilela trafegava em velocidade incompatível com as condições da via e ignorou a presença visível de corredores, pois o grupo era formado por cerca de 20 atletas, acompanhados por três veículos de apoio, distribuídos ao longo de um percurso de 3 km.

O impacto da colisão foi tão forte que a frente do carro ficou destruída e o acadêmico de Medicina só conseguiu parar o veículo cerca de 70 metros após o atropelamento. O MPE sustentou que João Vítor Vilela agiu com dolo eventual, ou seja, assumiu o risco de matar ao dirigir embriagado e o denunciou por homicídio simples consumado e tentativa de homicídio.

O juiz Aluízio Pereira dos Santos acatou a tese e determinou o julgamento pelo Tribunal do Júri, rejeitando o pedido da defesa para que o caso fosse julgado como homicídio culposo (sem intenção de matar). Preso em flagrante no dia do crime, o estudante teve a prisão preventiva decretada, mas posteriormente foi libertado por habeas corpus concedido pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Conforme o magistrado, a conduta do réu “desbordou para o campo da anormalidade” e que ele “aceitou, ainda que levianamente, a possibilidade de matar alguém no trânsito”. Ele também lembrou que o caso gerou grande repercussão social, com manifestações públicas de indignação por parte de atletas e da comunidade.