É brincadeira, né? Donos de Nasa Park culpam a burocracia da Justiça por calote em moradores

A empresa A&A Empreendimentos Imobiliários, responsável pelo condomínio rural de luxo Nasa Park, localizado no limite dos municípios de Campo Grande e Jaraguari, culpou a burocracia da Justiça pelo não pagamento da primeira parcela de indenização para as famílias afetadas pelo rompimento da barragem construída no local.

Diante disso, a Justiça concedeu mais 60 dias de prazo para a empresa pagar a primeira parcela da indenização estabelecida no TAC (Termo de Ajustamento de Conduta). Conforme o MPE (Ministério Público Estadual), após analisar a documentação apresentada pela A&A Empreendimentos Imobiliários, foi realmente constatada a burocracia por parte da Justiça e, portanto, o calote não se deu por má-fé, mas por atraso cartorário.

“Analisando a cronologia dos eventos, fica nítido que a empresa e este Parquet têm diligenciado para o cumprimento da obrigação, mas esbarra em entraves burocráticos do Poder Judiciário, o que corrobora a tese de que o atraso não decorre de má-fé ou desídia da empresa, mas sim de circunstâncias alheias à sua vontade”, citou o MPE.

O MPE ainda ressaltou o ponto do TAC que envolve o desbloqueio dos bens e valores, reforçando que a medida foi tomada para que a empresa pudesse pagar com as obrigações pecuniárias, “em especial o pagamento das indenizações devidas às vítimas do rompimento da barragem”.

Com isso, a empresa ganhou a prorrogação por mais 60 dias, a contar do vencimento, do prazo estipulado para pagamento da primeira parcela, referente a 30% do valor, para as seguintes famílias: Luzia Prado Lopes, Luis Otávio Nespolo, Rogério Pedroso dos Santos e Adriana Maria Santana da Silva.

O acordo de indenização somou cerca de R$ 1,3 milhão para apenas sete famílias das 11 afetadas, que chegou a ser parcelado em 12 vezes. Conforme descrito no TAC, firmado após audiências com o Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor), do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, os investigados concordaram com a indenização integral de sete das 11 famílias, oferecendo contraproposta para as demais.

Esses depósitos, como bem esclarece o documento, deveriam acontecer respeitando os seguintes parâmetros: a primeira parcela é de 30% do valor em até 4 meses; a segunda é de 30% do valor em até 8 meses; e a terceira é de 40% do valor em até 12 meses.