O candidato a prefeito de Ribas do Rio Pardo, Roberson Luiz Moureira (PSDB), pode ter a candidatura cassada por propaganda eleitoral ilegal e abuso do poder econômico, conforme ação de investigação judicial eleitoral protocolada nesta sexta-feira (3) na 32ª Zona Eleitoral de Ribas do Rio Pardo.
No pedido protocolado pelo atual prefeito de Ribas do Rio Pardo, João Alfredo Danieze (PT), candidato à reeleição, consta que, ontem (2), no período matutino, na Loja 3 do Supermercado Costa, localizada na Avenida Aureliano Moura Brandão, nº 2.120, no Parque Estoril, foi flagrada propaganda eleitoral irregular de Roberson.
Conforme a denúncia, foram distribuídos santinhos dentro do supermercado, local vedado pela legislação, e no caixa do estabelecimento. “Em se tratando de supermercado, onde há um fluxo diário de pessoas eleitoras, torna-se incabível e abusiva a disponibilização de um maço de santinhos ou sua distribuição, visto que materializando o uso de recursos da empresa no fomento da campanha representada o que é notoriamente ilícito e abusivo no pleito eleitoral”, trouxe o documento.
Ainda na ação, o prefeito reforçou que a atitude configura conduta ilícita e viola flagrantemente os princípios da legislação eleitoral, em especial o Artigo 37 da Lei da Eleições, cujo dispositivo proíbe a utilização de bens de uso comum para fins de propaganda eleitoral, ou seja, a referida conduta atenta contra a isonomia entre os candidatos e a livre manifestação do voto do eleitorado de Ribas do Rio Pardo, caracterizando, portanto, abuso do poder econômico e propaganda irregular, passíveis das sanções previstas na legislação eleitoral”.
Para João Alfredo Danieze, o Supermercado Costa, que tem uma rede de lojas espalhadas pela cidade e é frequentado diariamente milhares de eleitores, não deve ser local de distribuição de propaganda política, “além do mais, a utilização de um bem de uso comum para fins de campanha eleitoral configura abuso das regularidades eleitorais, pois confere ao candidato/partido responsável uma vantagem injusta em relação aos demais concorrentes, violando o princípio da igualdade entre os candidatos”.
A ação também denuncia Roberson por abuso do poder econômico em razão da distribuição de santinhos nos caixas de rede de supermercado realizada por pessoa jurídica. “A doação e o fomento de campanha por meio da disponibilização de materiais de propaganda eleitoral por empresas, como os santinhos, caracteriza-se como uma forma de financiamento de campanha por fonte vedada, fora das hipóteses permitidas nos artigos 23 e 24 da Lei nº 9.504/1997. Este dispositivo proíbe explicitamente que pessoas jurídicas realizem doações ou participem das campanhas eleitorais, com o intuito de preservar a integridade do processo democrático e evitar que interesses econômicos desvirtuem a vontade popular”, destacou.
Diante do exposto, o atual prefeito solicitou à Justiça Eleitoral a concessão de tutela de urgência para determinar a imediata retirada da propaganda ilegal do local, com as devidas precauções e advertências para que lamentável conduta não se repita (tutelas simultaneamente repressiva e inibitória).
“Ora, a probabilidade do direito pleiteado está consumada em variados desrespeitos contra as condutas vedadas na Lei das Inelegibilidades, Lei da Eleições e na Resolução TSE nº
23.610/19, que dispõe sobre a propaganda eleitoral. Mais adiante, o perigo de dano na manutenção de conduta narrada visualiza-se pela desigualdade dos demais candidatos, desequilibrando o poder de propaganda, além da proximidade do pleito”, pontuou.