A juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, determinou a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de Arthur Torres Rodrigues Navarro, 33 anos, dono do Porsche Cayenne avaliado em R$ 1,2 milhão que matou atropelado o motoentregador Hudson de Oliveira Ferreira, 39 anos.
A decisão foi tomada dois meses após o pedido de medidas cautelares serem realizado pela delegada de Polícia Civil Priscilla Anuda, titular da 3ª Delegacia de Polícia Civil da Capital.
O empresário está respondendo ao processo pela morte do motoentregador em acidente ocorrido em março deste ano, na Rua Antônio Maria Coelho, em Campo Grande. Laudo pericial aponta que o Porsche conduzido por Arthur Navarro a estava a 89,4 km/h, quando o motociclista foi atingido.
Em maio, a delegada responsável pela investigação do acidente pediu à Justiça medidas cautelares diversas de prisão. Entre as medidas, foi solicitado a suspensão preventiva da habilitação, proibição de acesso a bares e casas noturnas e proibição de deixar a comarca.
Recorrendo ao pedido, a defesa de Arthur Navarro argumentou que a vítima invadiu de forma inesperada a faixa que o empresário trafegava. Ainda foi dito que o réu desviou de uma colisão frontal e não percebeu que havia colidido com o motoentregador.
Também foi afirmado que o motorista do Porsche não fugiu do local e não colocou em risco a ordem pública ou a instrução penal. A defesa ainda alegou que Arthur Navarro necessita da carteira de habilitação para poder dirigir para sua esposa, que está grávida de 19 semanas, e para trabalhar.
A juíza Eucelia Moreira Cassal justificou o deferimento das medidas cautelares como forma de evitar a prática de novas infrações penais. A decisão da suspensão da carteira de habilitação foi tomada levando em consideração que o acidente não é um fato isolado, já que Arthur já foi réu em outro processo de acidente de trânsito em 2014.
“Ainda, as condutas praticadas pelo acusado após o evento demonstram a insurgência do investigado frente às normas aplicáveis ao caso – não buscou de imediato apresentar-se como envolvido na colisão, como também levou o veículo, instrumento do delito, para conserto -, o que faz necessária a proibição do investigado deixar a comarca sem autorização judicial, para a aplicação da lei penal”, pontuou a magistrada.
Com a suspensão da habilitação de Arthur Navarro, a juíza entendeu não ser necessária a medida cautelar que proibiria o empresário de frequentar bares e casas noturnas. “Resta superada com a suspensão da habilitação para a condução de veículo, já que sem a condução, não há risco de envolvimento em novos delitos de trânsito”, justificou.