Levantamento da Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais), com dados consolidados pelo Portal da Transparência do Registro Civil, revelou que os casamentos homoafetivos registrados nos cartórios de Mato Grosso do Sul cresceram 64,1% em 2023 na comparação com o ano anterior, sendo o recorde já registrado no Estado.
Conforme os dados, no ano passado foram realizados 238 casamentos entre pessoas do mesmo sexo no Estado, enquanto em 2022 foram 145. Na comparação dos últimos 10 anos, o aumento é ainda maior, de 435,5%, tendo em vista que em 2013 foram 43 casamentos realizados.
Foi em 2013 que entrou em vigor a norma nacional editada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Provimento nº 73, que regulamentou a prática do ato em Cartórios de todo o Brasil, tendo como base uma decisão do STF.
Nos cinco primeiros meses de 2024, já foram realizados 95 casamentos, o que é um recorde no comparativo com o mesmo período dos anos anteriores. A maioria dos casamentos realizados entre pessoas do mesmo sexo são entre casais do sexo feminino, que representam 62% do total.
Desde o início da regulamentação, foram 862 celebrações de casais formado por mulheres e 529 entre casais do sexo masculino, realizada em cartórios de Mato Grosso do Sul.
Considerando apenas o ano passado, ocorre o inverso, a maioria das uniões em cartório foram entre homens, com 125 cerimônias, enquanto entre mulheres foram 113.
O levantamento aponta também alta nas mudanças de nome e sexo de pessoas transgênero. Em 2023 foram 19 mudanças, aumento de 171,4% na comparação com 2022, quando houve 7, e de 137,5% comparados às 8 registradas em 2019, primeiro ano após edição da norma pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Nos cinco primeiros meses deste ano, 13 mudanças de gênero foram realizadas em cartórios sul-mato-grossenses. Com 49 mudanças de gênero realizadas desde a regulamentação, foram 32 alterações do sexo masculino para o feminino, o que equivale a 65,3% do total.
Já as do sexo feminino para o masculino alcançaram 13 registros, o equivalente a 26,5% dos atos em cartório. Em quatro ocasiões, correspondente a 8,2% dos casos, houve mudança apenas de nome e não de gênero.
Como fazer
Para realizar o casamento civil é necessário que os noivos, acompanhados de duas testemunhas (maiores de 18 anos e com seus documentos de identificação), compareçam ao Cartório de Registro Civil da região de residências de um dos solicitantes para dar entrada na habilitação do casamento.
Devem estar de posse da certidão de nascimento (se solteiros), de casamento com averbação do divórcio (para os divorciados), de casamento averbado ou de óbito cônjuge (para os viúvos), além de documento de identidade e comprovante de residência.
O valor do casamento é tabelado em cada estado, podendo variar de acordo com a escolha do local de celebração pelos noivos em diligência ou na sede do cartório.
Já para realizar o procedimento de alteração de gênero e nome em cartório é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho.
Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado. Após a alteração, os órgãos públicos são informados sobre a mudança, como a Receita Federal.