Ele tomou na cabeça mais uma vez ao recorrer para trancar ação penal por corrupção e lavagem de dinheiro, pois a ministra Daniela Teixeira, do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou habeas corpus.
Pré-candidato a prefeito de Corumbá, Delcídio tentava adiar a conclusão do julgamento na 6ª Vara Criminal da Capital pela suposta propina de R$ 11 milhões paga pela JBS.
Segundo o site O Jacaré, a defesa recorreu contra acórdão do TJ (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) feito pelo juiz Márcio Alexandre Wust, da 6ª Vara Criminal, que mandou a Defensoria Pública assumir a defesa do ex-senador porque os advogados não se manifestaram no prazo.
Os desembargadores do TJMS acataram parcialmente o pedido de Delcídio, entendendo que o magistrado deveria notificar o réu para apresentar novos advogados antes de decidir encaminhar o processo para um defensor público.
No entanto, conforme despacho da ministra do STJ, não há nenhuma ilegalidade para trancar a ação penal. “No presente feito, além de não se apontar a existência de constrangimento à liberdade do paciente na medida apontada como coatora, os efeitos do ato processual que supostamente encontrar-se-ia sob risco de coação já se esgotaram, como apontado pelo Ministério Público Federal, a indicar a perda superveniente de objeto”, destacou Daniela Teixeira.
A ação contra Delcídio é decorrente das delações premiadas do pecuarista Ivanildo da Cunha Miranda e dos donos da JBS, os irmãos Joesley e Wesley Batista.
O MPE (Ministério Público Estadual) apontou que o ex-senador recebeu R$ 11 milhões da JBS entre 2012 e 2015. Parte do dinheiro teria sido destinada para a aquisição da Fazenda Rancho Vale II, em Corumbá.
O MPE pede a perda da propriedade e a condenação por 10 vezes pelo crime de lavagem de capitais. A audiência de instrução e julgamento deve ser concluída neste mês com o interrogatório do ex-senador.
No mês passado, o TJMS negou pedido do corumbaense para enviar o processo para a Justiça Eleitoral. Ele poderá usar esse argumento para tentar, mais uma vez, adiar a conclusão do julgamento.