O júri popular do casal estava marcado para os dias 12, 13 e 14 de março deste ano, mas foi retirada da pauta e não há uma nova data definida. As defesas do padrasto e da mãe biológica protocolaram os pedidos de adiamento no último dia 18 de dezembro do ano passado, informando que posteriormente apresentariam os motivos de recorrerem para evitar a sessão do Tribunal do Júri.
Os dois foram pronunciados no início de dezembro, significando que o magistrado entendeu que se tratou de um crime doloso contra a vida, a ser analisado pelo júri popular e não um juiz singular. Dessa decisão, cabe recurso para tentar anular, em caso de algum vício, ou reformar os termos. O magistrado pronunciou Christian Leitheim e Stephanie da Silva por homicídio com qualificadoras, crime que tem pena entre 12 a 30 anos e as situações do caso concreto podem influenciar no aumento da condenação.
A mãe da menina, segundo os autos do processo, vai a júri por ter sido omissa e, assim, ter responsabilidade pela morte da filha, enquanto o padrasto responde por estupro, crime com pena de 8 a 15 anos, e ainda a previsão de aumento de metade, pela relação de parentesco entre o autor e vítima, conforme prevê o Código Penal. Ainda na pronúncia, o juiz mencionou a gravidade das lesões apontadas em laudo, como trauma na coluna e a pouca idade da criança, pontuando que as violências eram incontroversas.