Ao todo, foram apreendidos nove automóveis por suposto financiamento fraudulento, mas apenas três foram localizados pelo MPE. Na época, os condutores dos veículos também foram encaminhados para a 1ª DP, onde relataram que trabalhavam com transporte de mercadorias do Paraguai.
De acordo com o documento do MPE, em depoimento os motoristas afirmaram serem contratados como “freteiros” e que era praxe a aquisição de veículos financiados para transportar as mercadorias, pois seria comum a perda dos carros durante o transporte.
No entanto, apenas uma instituição financeira, o Banco Santander, representou criminalmente em desfavor de um dos autores, mas não indicou o local da infração e não se manifestou mais nos laudos. Além disso, o MPE também informa que foi solicitado a autoridade policial que informasse o paradeiro dos veículos, mas na certidão foi relatado que seis, dos nove carros apreendidos, não foram encontrados, pois a apreensão foi feita “fora do sistema SIGO” e os responsáveis não faziam mais parte do quadro de servidores da delegacia.
Sendo assim, o Ministério Público aponta que não é possível apurar a ocorrência dos crimes de estelionato, e também “não há materialidade para receptação, pois não foram encontradas ocorrências relacionadas aos veículos”. O órgão também aponta que, se não houve fraude na contratação, a venda do bem financiado implica em ilícito civil. O caso foi arquivado e o Ministério Público pediu, em maio de 2022, a intimação da autoridade policial para que informem sobre o paradeiro dos veículos e seja apurado o possível peculato.
Também é relatado nos documentos levantados pelo Ministério Público que várias motocicletas foram apreendidas sem que existisse registro de crime. A promotora de Justiça Gislene Dal Bó aponta ainda que não há provas da destinação das motos e enviou em setembro do ano passado o pedido para que seja certificado o que foi encaminhado, antes que o inquérito fosse arquivado definitivamente.
Em agosto, o juiz Marcelo Guimarães decidiu pelo arquivamento do inquérito, apontando que parte motocicletas foram leiloadas como sucata no Leilão n° 035/2018, pois “antigamente não havia um controle escorreito acerca dos bens e do respectivo cadastro”, o que o juiz aponta como já resolvido. A promotora de Justiça também cita que o caso é grave, e que devido ao fato ser recente, não haveria justificativa para a venda dos veículos como sucata.