O juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, negou o pedido de internação psiquiátrica para o PM reformado José Roberto de Souza, 53 anos, que matou a sangue frio no dia 13 de fevereiro deste ano o empresário Antônio Caetano, de 67 anos, dentro do Procon de Campo Grande durante uma audiência de conciliação.
A defesa do ex-policial militar fez o pedido alegando que o cliente estaria com sintomas de depressão e teria “a necessidade de internação psiquiátrica para manejo de medicamento e controle ambiental, em razão de apresentar déficit no controle de impulsos com piora dos sintomas depressivos, alteração no apetite, pensamentos de morte com risco a si, além de forte fissura e momentos de alterações comportamentais”.
Ao analisar o pedido, o MPE (Ministério Público Estadual) opinou pelo indeferimento, sendo remetido ao juiz Aluízio Pereira que, em seu parecer, negou a internação psiquiátrica “uma vez que se encontra preso preventivamente, não se mostra possível encaminhá-lo ao Hospital Nosso Lar, porquanto, não é estabelecimento pertencente ao sistema prisional, o qual não pode promover a devida escolta, nem tem o dever legal de manter presos em seu estabelecimento.”
O magistrado ainda diz que “como bem destacou o Parquet na manifestação de f. 626-9, não restou demonstrado no requerimento supra que o local em que está custodiado não tenha condições de providenciar-lhe um adequado tratamento médico ou encaminhá-lo, apenas quando for estritamente necessário.”
O julgamento de José Roberto está marcado para o dia 29 de novembro, às 8 horas, no Tribunal do Júri de Campo Grande. O ex-policial será julgado pelos crimes de homicídio qualificado por motivo fútil, com recurso que dificultou a defesa da vítima maior de 60 anos de idade e porte ilegal de arma de fogo.