Especialista em Direito do Consumidor, o advogado Max Williams explicou que, com o processo de recuperação judicial da 123 Milhas em andamento, os clientes da empresa de viagens de turismo vão para o fim da fila.
Com pedidos de pagamentos e indenizações por danos morais e materiais ao menos em 11 municípios de Mato Grosso do Sul, a 123 Milhas entrou com pedido de recuperação judicial ontem (29) junto à 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte (MG).
Na petição, o valor da causa gira em torno de R$ 2,3 bilhões, enquanto em âmbito estadual a plataforma de turismo é ré ou tem algumas obrigações em Campo Grande, Bonito, Aparecida do Taboado, Anastácio, Camapuã, Caarapó, Amambai, Angélica, Anastácio, Anaurilândia, sendo cerca de 420 processos somente na 1ª instância do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
Segundo Max Williams, as indenizações materiais e morais correm no âmbito civil e, em casos como esses, quando o advogado ou mesmo a pessoa percebe que pode ser lesada em algum sentido, recorre à Justiça para reaver aquilo que gastou.
Ciente de todo o processo dos clientes, o advogado campo-grandense disse que a empresa em processo de recuperação judicial também vai à Justiça, sobretudo quando percebe ações judiciais de cifras muito elevadas, processo que, segundo Williams, permite que ganhem tempo.
Com tudo em jogo, de acordo com ele, a empresa busca garantias para quitar suas dívidas, mas dentro dessa linha de pagamento, os consumidores são os últimos a receberem. Caso a empresa consiga o crédito necessário para pagar a todos os seus fiadores ou àqueles que possuem algum vínculo, tende a obedecer uma ordem hierárquica:
1 – Credores extraconcursais – São aquelas obrigações assumidas pela empresa depois da declaração de falência e têm prioridade de pagamento em relação a todos os credores, inclusive aos credores com privilégios. Depois iniciam-se os pagamentos dos créditos concursais, que são aquelas obrigações assumidas antes da falência.
2 – Créditos trabalhistas – Inicialmente, são adimplidos os derivados da legislação trabalhista, com limite de 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos, por credor e os decorrentes de acidentes de trabalho, devendo ser considerado o salário-mínimo vigente na data do pagamento;
3 – Créditos com garantia real – são pagos os valores que envolvam direito real de garantia, quais sejam, hipoteca, penhor e anticrese, limitados ao valor do bem gravado.
4 – Créditos tributários – os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributária;
5 – Créditos quirografários – créditos originários de obrigações simples, sem garantia real (normalmente é onde entra o consumidor).
Max Williams destacou que a repercussão midiática acerca de casos como esses, tendem a acelerar os processos judiciais, o que, segundo o advogado, pode tencionar o trabalho de juízes. Ninguém vai querer errar em casos como esses, pois, apesar das reivindicações, cada caso tem uma especificidade e cabe ao consumidor se atentar aos acordos firmados com a empresa para que não fiquem no prejuízo.
Vai vendo!!!