Na ação, a ACICG pedia a suspensão do decreto que estabeleceu o toque de recolher a partir das 20h em todo o território sul-mato-grossense, alegando “a incompetência legislativa” do Governo para tratar sobre assuntos de interesse local dos municípios, determinando um novo horário de restrição, sem considerar as “peculiaridades e particularidades” de cada município, e “afetando todo comércio e economia locais, “levando muitas empresas à falência”.
No entanto, o desembargador Paschoal Carmello Leandro ponderou que não houve inconstitucionalidade do Estado ao determinar o novo toque de recolher, levando em conta o estado de Emergência em Saúde Pública decretado pela OMS (Organização Mundial de Saúde) por conta da pandemia do novo coronavírus.
Ao limitar a circulação de pessoas, ainda conforme Paschoal Carmello, o Estado está “resguardando a saúde pública”, visto que esta é uma das únicas forma comprovadas de se combater o novo coronavírus, e indeferiu o pedido, citando a ausência de leitos como um dos efeitos “nefastos” da pandemia.
Válido desde o último domingo (14) até o próximo dia 27 de março, o novo decreto estabelece toque de recolher das 20h às 5h e, nos fins de semana, o comércio, restaurante, bares e qualquer outra atividade não essencial poderão operar das 5h às 16h.
Ainda conforme o decreto, ficam totalmente proibidos “eventos, reuniões, shows e festividades em clubes, salões e afins, onde o espaço físico não permita que o número de pessoas reunidas mantenha um distanciamento social, mínimo, de 1,5 m (um metro e meio) e, ainda, limitados a, no máximo, 50 pessoas”.