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O promotor de Justiça Luciano Bordignon Conte, da 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá, ingressou com uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município, Paulo Roberto Duarte, que é pré-candidato a prefeito pelo MDB nas eleições deste ano, após encontrar irregularidades na execução do programa de regularização fundiária urbana de Corumbá intitulado “Projeto Terreno Legal”, regulamentado pela Lei Municipal nº 2.501/2015. A ação também inclui Maria Clara Mascarenhas Scardini, ex-diretora-presidente da Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico de Corumbá, e Madson Ramão, ex-superintendente de Habitação e Regularização Fundiária de Corumbá.
O valor da causa é de R$ 2.600.000,00.
Segundo o MPE (Ministério Público Estadual), a maioria dos títulos definitivos elaborados e entregues para moradores oriundos do “Projeto Terreno Legal” não era passível de ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis do Município. Ainda conforme o órgão, os termos de concessão de direito real de uso foram expedidos pelo então prefeito Paulo Duarte e pela diretora Maria Clara Scardini de forma arbitrária e ilegal, sem a realização de procedimentos individualizados para a constatação do preenchimento dos requisitos legais, e sem nenhuma consulta prévia ao Cartório de Registro de Imóveis sobre a situação cadastral das áreas que foram objetos de concessão.
Em razão disso, conforme apurado pelo MPE, diversos títulos conferidos aos beneficiários tratavam de áreas de propriedade de terceiros (e não do Município, como exigia a Lei), e algumas áreas doadas sequer estavam loteadas, o que não permitia o devido registro no Cartório de Imóveis. Além disso, Paulo Duarte não só concedeu o direito real de uso para 388 pessoas, como também forneceu aos beneficiários Títulos Definitivos de Imóveis, sendo que tais documentos consistiam em doação de suposta área de domínio do Município para particulares, em patente descompasso com a legislação municipal.
A inexistência de processo administrativo referente ao “Programa Terreno Legal” foi confirmada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Corumbá. Diante dos fatos, o MPE aponta que Madson Ramão, que era o coordenador do Projeto, a diretora Maria Clara Scardini e o então prefeito Paulo Duarte deixaram de proceder à formalização de procedimento de avaliação de preenchimento dos requisitos legais pelos particulares beneficiados pelo Programa e, em razão disso, a expedição e entrega dos contratos de concessão do direito real de uso aos beneficiários se deu em desconformidade com a legislação vigente.
Além disso, de acordo com o MPE, o “Terreno Legal” foi amplamente divulgado na mídia local e consistiu em inequívoco ato de promoção pessoal de Paulo Duarte em conluio com Maria Clara Scardini e Madson Ramão. “Posteriormente, o Projeto foi cancelado pelo Município de Corumbá que teve que identificar os beneficiados e buscar a regularização de atos passíveis de convalidação, além de promover a anulação dos títulos definitivos e inserir alguns desses particulares em programas habitacionais”, detalhou a ação.
Para o promotor de Justiça Luciano Bordignon Conte, o então prefeito Paulo Duarte, a diretora Maria Clara Scardini e o coordenador Madson Ramão praticaram atos de improbidade administrativa que importaram em violação a princípios da administração pública. Ante ao exposto, o MPE pede a condenação dos três para que façam o ressarcimento integral do dano eventualmente apurado, percam a função pública, tenham suspensos os direitos políticos de três a cinco anos, paguem multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e sejam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.