O delegado da Polícia Civil Fernando Araújo da Cruz, 34 anos, que foi condenado a mais de 20 anos de reclusão pelo assassinato do pecuarista boliviano Alfredo Rangel Weber, 48 anos, dentro de uma ambulância a caminho de hospital em Corumbá (MS) no dia 23 de fevereiro de 2019, também perdeu o cargo, que ocupava há 7 anos. No entanto, a aplicação da punição ainda não tem prazo, pois só ocorre quando a decisão transitar em julgado.
Outra possibilidade é o delegado perder a função administrativamente, pois é alvo de processo administrativo e está afastado do trabalho desde abril de 2019, mas segue na folha de pagamento, recebendo R$ 14 mil líquidos de salário. A Polícia Civil informou que o processo administrativo aberto depois da prisão dele, em março de 2019, ainda não foi concluído.
O status de delegado faz diferença em vários aspectos, pois terá um local de cumprimento da pena diferenciado. Desde a prisão, ele está na carceragem da 3ª Delegacia de Polícia Civil, destinada a quem espera julgamento na força policial. Com a decisão de perda do cargo na esfera judicial, o normal é continuar por lá, já que ainda é possível, em tese, reverter o resultado em tribunais superiores.
Uma decisão administrativa de exclusão teria efeito diverso, caso resultasse em exclusão e perda da condição de servidor público da segurança. O juiz André Monteiro, da 1ª Vara Criminal de Corumbá, ao decretar a perda do cargo público, aplicou o entendimento previsto em lei, além de analisar que a conduta do réu não permite continuar como autoridade policial, responsável justamente por investigar criminosos e elencar provas para responsabilizá-los.