Vou e não volto! 27 presos beneficiados com “saidinha de fim de ano” não retornaram

Dos 896 presos de Mato Grosso do Sul liberados com a famosa “saidinha de fim ano” no Natal (25) e no Ano-Novo (1º), 27 não retornaram aos presídios em que cumprem suas penas. O índice de evasão representa 3% do total de internos e internas que já estavam sob o regime semiaberto ou aberto e tiveram direito ao benefício previsto em lei.

De acordo com a Agepen/MS (Agência Estadual do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul), do total de 896 presos que tiveram concedido pela Justiça o direito à saída temporária, conforme estabelecido na LEP (Lei de Execução Penal), 862 são homens e 34 mulheres, a maioria, 737, de Campo Grande.

“A concessão é realizada pelo Poder Judiciário, por meio das Varas de Execução Penal, bem como, as respectivas datas, contemplando Natal e Ano Novo. Do total de presos beneficiados, 27 não retornaram e encontram-se evadidos, até o momento”, trouxe nota da Agepen/MS.

Dos 455 presos, entre homens e mulheres de Campo Grande que receberam o benefício de Visita Periódica ao Lar (VPL), 11 homens não voltaram para a penitenciária, enquanto no caso das mulheres, contudo, todas retornaram na data prevista, dia 2 de janeiro de 2024.

A partir de agora, os 27 presos que não retornaram já são considerados foragidos da Justiça. Além disso, serão regredidos de regime quando forem recapturados. Apenas os presos do regime semiaberto e aberto têm direito a saída temporária de fim de ano. Para ter o benefício, é necessário que tenham cumprido no mínimo de 1/6 da pena se for réu primário e 1 /4 se for reincidente.

Além disso, é preciso ter bom comportamento. O preso (a) que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva cerca de 60 dias. Só depois disso, que poderá ter o benefício concedido.

Por fim, com as mudanças do pacote anticrime, em vigor desde 2020, o preso condenado por crime hediondo com morte não tem mais direito a saída temporária. A exceção é para aqueles que tiveram o direito adquirido antes da alteração na legislação.

O preso (a) que retornar fora do horário ou data prevista perde o direito ao benefício. E, caso não retorne, será considerado foragido. Quando apreendido, também perderá o direito ao benefício da ‘saidinha’. O detento (a) precisa fornecer à Justiça um endereço onde pode ser encontrado durante o período em que estiver fora do sistema prisional. O local é cadastrado e a pessoa responsável é consultada a respeito da recepção do preso.

Durante todos os dias da saída, o preso precisa permanecer com base no endereço informado. Não é permitido frequentar bares, boates, ser flagrado alcoolizado ou se envolver em qualquer delito. Por fim, o detento deve permanecer no endereço durante o período noturno. O flagrante em crimes resulta na suspensão do benefício e retorno imediato ao presídio.

Pressionado pela morte de um policial militar em Minas Gerais, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), defendeu na terça-feira (9) a discussão de projetos que mudam o sistema prisional, como o fim das saídas temporárias, além da revisão do Código Penal.

“[É preciso que] esses institutos penais que existem, como o livramento condicional, comutação, indulto, saídas temporárias, possam ser aferidos e possam ter critérios para serem utilizados para evitar que acontecimentos como este de Minas Gerais se repitam”, disse Pacheco.