Vistas grossas: Consórcio tem 1,7 mil infrações apenas em 2025, e o que a prefeita fez? Nada!

Durante mais uma oitiva realizada ontem (12) pela CPI do Ônibus, criada pela Câmara Municipal de Campo Grande para investigar o transporte coletivo urbano do município, o auditor chefe da auditoria da Agetran (Agência de Trânsito de Campo Grande), Henrique de Matos Moraes, revelou que, do início do ano até o mês de abril, o Consórcio Guaicurus já acumulou 1.726 autos de infrações com o município.

Ainda conforme ele, os de maior ocorrência incluem atrasos e ônibus que nunca chegaram, totalizando 593 autos de infração por descumprimento do horário de viagem acima da tolerância estabelecida na ordem de serviço em qualquer ponto de verificação, que são os atrasos em grande tempo, queixa relatada diariamente pela população.

Henrique Moraes também relatou 178 autos por omissão de chegada, ou seja, quando o ônibus não chega ao destino ou não passa pelo ponto e 164 autos de infração por omissão de saída, quando o ônibus não sai do terminal.

“Quando o ônibus não passa no local, quando não tem ônibus, ele teria que chegar ao terminal, mas não chega, ele teria que sair do terminal, mas não sai, quando o ônibus não aparece no ponto de verificação. Não é questão de atraso, quando ele atrasa é uma tipificação. Quando ele não passa, o carro tem omissão”, explicou.

Também relatou que o Consórcio teve 144 autos por omissão de viagem, quando a viagem não existiu, mesmo programada em tabela e 110 autos por falta de veículo reserva em número estabelecido pela Agetran.

Segundo Henrique Moraes, a partir de 2017 começou um forte trabalho de fiscalização na Agetran, juntamente com o Ministério Público. Na época, para que se formalizasse um auto de infração, precisava ser assinado por fiscais, processado, mas cancelado quando chegava na junta e ele era considerado somente como formalidade.

A partir do ano de 2020, ocorre uma mudança na lei, onde as formalidades de assinaturas são retiradas e os autos são encaminhados diretamente para o JARIT (Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito). “Então, o auto de infração é lavrado pelo auditor, consistido e processado pelo setor de processamento, aguarda-se recurso, instância, julgamento e, se preciso, nós podemos recorrer nas circunstâncias”, explicou.

Somente após ter passado pela JAJUR (Junta de Análise e Julgamento dos Recursos de Transporte), o auto retorna para a Agetran ou será acordado a aplicação da penalidade única, como uma multa, por exemplo. “Se não houver recurso do Consórcio, vai direto para a penalidade”, informou.

O vereador Dr. Livio (União Brasil), presidente da CPI do Ônibus, afirmou que “em um primeiro momento, não há a necessidade de chamarmos as comissões [de Jajur e Jari], podemos pedir as informações dos dados como pedimos hoje para o Henrique de quais autos realmente viraram multas”.